Uber: Maioria no TST reconhece vínculo de emprego entre app e motorista

Dois de três ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceram o vínculo de emprego entre a Uber e um motorista. Entenderam estarem preenchidos os requisitos para enquadrar o trabalhador como funcionário da empresa. O julgamento, retomado hoje, foi suspenso por novo pedido de vista.

A sessão foi reiniciada com o voto do ministro Alberto Luiz Bresciani, que vai se aposentar neste ano. Ele seguiu o entendimento do relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, que havia proferido voto há um ano – em dezembro de 2020. Não foi concluído o julgamento porque o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte pediu mais tempo para analisar a questão (processo nº 100353-02.2017.5.01.0066).

A deliberação na turma é importante porque pode abrir precedente no TST a favor do trabalhador. Até então, apenas duas de oito turmas da Corte – 4ª e 5ª – haviam analisado a disputa, em quatro processos. Todos a favor da Uber. Agora, a 3ª Turma pode abrir a divergência.

As discussões analisadas pelo TST envolvem a Uber, mas podem impactar empresas que também oferecem serviços – de transporte e entregas, por exemplo – por meio de aplicativos. É relevante para o modelo de negócios das plataformas.

Na Uber, por exemplo, os motoristas atuam como autônomo. Na prática, com o reconhecimento do vínculo de emprego, o trabalhador passa a ter garantido direitos como férias, décimo terceiro salário, FGTS, descanso semanal remunerado, entre outros.

Para os ministros da 3ª Turma do TST, estão preenchidos os requisitos para enquadrar o motorista como empregado da empresa: pessoalidade (uma pessoa física determinada presta o serviço), onerosidade (mediante retribuição), não eventualidade (com constância e periodicidade) e subordinação (o empregado está submetido às regras do empregador).

“Admiramos o serviço, mas ele não escapa – mas sofistica – a subordinação”, afirmou o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, que acrescentou que o trabalhador está submetido às regras e controles da empresa já que “é fiscalizado permanentemente pelo algoritmo”.

O ministro Alberto Luiz Bresciani não detalhou o voto que, segundo ele, tem 40 páginas. Mas citou decisões de outros países, como França e Estados Unidos, que reconhecem os motoristas como empregados.

Ao analisarem disputas entre motoristas e a Uber, os ministros da 4ª e da 5ª turmas, por sua vez, entenderam que não existe a subordinação do trabalhador à empresa. Consideram que o fato do motorista poder ficar “offline” do aplicativo sem limite de tempo indica que ele tem flexibilidade para estabelecer seus horários de trabalho, onde vai atuar e a quantidade de clientes que quer atender.

Via Justiça Potiguar / Valor

Deixe um comentário