TRT-RN bloqueia créditos da Garra Vigilância para garantir pagamento de vigilantes

Decisão liminar da juíza Lygia Maria de Godoy Batista, da 11ª Vara do Trabalho de Natal, bloqueou todos os créditos que a empresa Garra Vigilância tem a receber do Governo do Estado, entre eles, um no valor de R$ 6 milhões, referentes ao contrato com a Secretaria Estadual de Saúde Pública.

Com o fim dos contratos terceirizados de diversos órgãos públicos com a Garra Vigilância, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) entrou com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir o pagamento dos direitos dos vigilantes.

Ao analisar o pedido, a juíza Lygia Godoy reconheceu que “os elementos comprovam que há risco de dilapidação patrimonial da Garra, pelos seus sócios, e ampliação dos danos aos vigilantes”.

Assim, ela entende que “o pagamento diretamente aos trabalhadores e o bloqueio de créditos são medidas que devem ser implementadas de imediato, considerando que a primazia do crédito trabalhista goza de proteção constitucional”.

Além da Garra Vigilância, os sócios de fato e outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico também respondem à ação, além de vários órgãos públicos do Governo do Estado, do Município de Natal e do governo Federal.

A ação pede ainda a condenação final da empresa Garra, dos sócios de fato/administradores e do grupo econômico ao pagamento de R$ 4 milhões, à título de indenização por dano moral coletivo.

O MPT também pediu, de forma subsidiária, foi requerida a condenação dos órgãos públicos contratantes, devido à falha na fiscalização do contrato, inclusive com renovações contratuais sucessivas, mesmo quando verificada a inadimplência da Garra Vigilância.