TRF mantém absolvição de Agripino Maia

Por unanimidade de votos, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão do juiz federal Francisco Eduardo, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que havia absolvido o ex-senador Agripino Maia (União Brasil) da acusação de manter em seu gabinete um funcionário fantasma na época em que era Senador da República.

O TRF5 negou provimento à apelação do Ministério Público Federal, interposta contra sentença do juiz, ratificando que as provas trazidas aos autos pela defesa do senador permitem concluir que o referido funcionário “teria exercido atividades típicas de assessor parlamentar”, sendo certo que “o Ministério Público Federal, por sua vez, não conseguiu desconstituir tais provas colhidas na audiência de instrução e julgamento”.

De acordo com o advogado do ex-senador, Fabrízio Feliciano, “a decisão representa o encerramento de uma acusação injusta e restaura a paz para alguém que dedicou mais de quarenta anos à vida pública, tendo sido prefeito de Natal, governador do RN por duas vezes e Senador da República por quatro mandatos, sem jamais sofrido qualquer condenação por improbidade”.

Todos os réus do processo também foram absolvidos da acusação do Ministério Público Federal.

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