STJ decide hoje se plano de saúde só precisa cobrir lista da ANS

Corte vai definir se rol de cobertura previsto pela ANS é taxativo ou exemplificativo.

O STJ deve retomar nesta quarta-feira, 23, o julgamento de dois recursos para definir se a lista da ANS de cobertura obrigatória para planos de saúde é exemplificativa ou taxativa. Na prática, a 2ª seção deve definir se as operadoras são ou não obrigadas a cobrir o que não está no rol de procedimentos estabelecidos pela agência. Os processos são o EREsp 1.886.929 e o EREsp 1.889.704, ambos de relatoria do ministro Salomão. Julgamento se inicia às 13h.

O entendimento consolidado nos tribunais nos últimos 20 anos é de que a interpretação deve ser mais ampla. A Justiça considera a lista de procedimentos como referência mínima ou exemplificativa, e em geral concede a obrigatoriedade de cobertura para além do rol.

Mas, no STJ, há divergência entre turmas. Enquanto a 3ª turma tem decisões no sentido de que a lista seria meramente exemplificativa, a 4ª turma adotou, em 2019, entendimento de que o rol não é meramente exemplificativo, tratando-se de mínimo obrigatório para as operadoras.

O caso aportou, então, à 2ª seção, para uniformização sobre o tema. A decisão é importante pois servirá como precedente às instâncias inferiores.

O julgamento teve início no ano passado, quando votou o relator, ministro Salomão, pela taxatividade da lista. No entanto, o relator ressalvou hipóteses excepcionais em que seria possível obrigar uma operadora a cobrir procedimentos não previstos na lista. A análise foi interrompida por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

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O apresentador Marcos Mion chamou atenção para o tema nas redes sociais. Ele, que é pai de um menino com autismo, diz que, a depender da decisão da Corte, o julgamento pode prejudicar milhares de pessoas que necessitam de tratamentos específicos.

Ato

A jornalista Andréa Werner disse no Twitter que manifestantes farão ato no STJ para pressionar a Corte sobre o julgamento. O plano é se acorrentarem em frente ao Tribunal.

 

(Imagem: Reprodução/Twitter)

“Pra pessoas com deficiências, doenças graves ou raras, isso tem um impacto brutal. É a mamata dos planos de saúde sendo institucionalizada! (…) Estou indo pra Brasília na quarta e vou me acorrentar, junto a outras mães, em frente ao STJ! O lucro dos convênios não pode estar acima do direito à vida e à saúde, assegurado na Constituição!”

Processos: EREsp 1.886.929 e EREsp 1.889.704
Por: Redação do Migalhas

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