STF toma decisão que pode inviabilizar ‘revisão da vida toda’ do INSS

 

STF toma decisão que pode inviabilizar ‘revisão da vida toda’ do INSS

‘Revisão da vida toda’ permitiria que o aposentado escolhesse o recálculo da aposentadoria que fosse mais vantajoso.

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

 

21/03/2024 18h38 Atualizado há 43 minutos

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou nesta quinta-feira (21) uma decisão que pode inviabilizar o julgamento que a Corte fará sobre a “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

 

A tese da revisão da vida toda, que os ministros ainda vão julgar em outra sessão, diz que aposentados podem optar pelo recálculo da aposentadoria. Entrariam nas contas os salários recebidos antes da implementação do Plano Real, em julho de 1994.

 

Em 2022, ao reconhecer o direito, na prática o Supremo permitiu que, em alguns casos, os aposentados buscassem uma opção de cálculo mais vantajosa, que poderia ser uma regra de transição ou o regime implantado após a criação do fator previdenciário (uma fórmula matemática para definir o valor das aposentadorias). O fator previdenciário foi implementado em 1999.

 

Agora, quando analisaram essa regra de transição, os ministros fixaram que a aplicação do dispositivo é obrigatória, sendo que o “segurado não pode optar pela regra definitiva, independentemente de lhe ser mais favorável”. Ou seja, não poderá haver exceções. Isso é o contrário do que previa a “revisão da vida toda”.

 

Assim, prevalece este entendimento:

 

quem era segurado do INSS antes de 99 (data da lei): fica na regra de transição.

quem entrou na Previdência depois de 99: fica na que leva em conta o fator previdenciário.

Entenderam que a regra tem que ser obrigatória os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques, Roberto Barroso.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia votaram no sentido de que seria possível conciliar a validade da lei com a possibilidade de opção do segurado por outra regra, a “revisão da vida toda”.

Processos

Os ministros analisaram duas ações que discutem o fator previdenciário, criado a partir de uma reforma da Previdência feita nos anos 1990, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.

 

O fator previdenciário é uma fórmula matemática para definir o valor das aposentadorias do INSS – paga a trabalhadores da iniciativa privada. O mecanismo leva em conta elementos como a idade do empregado, tempo de contribuição para a Previdência Social e expectativa de vida dele.

 

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