STF suspende processos de reintegração de posse em áreas indígenas durante a pandemia

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender, até o fim da pandemia do coronavírus, todos os processos e recursos judiciais de reintegração de posse e de anulação de demarcação de territórios indígenas em tramitação no Brasil. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) considerou o fato uma vitória da mobilização nacional indígena.

A determinação desta quarta-feira (6) é do ministro Edson Fachin, que considerou que os indígenas sofrem há séculos com doenças que já dizimaram etnias inteiras e que a tramitação dos processos, com o risco de reintegrações de posse, poderia agravar a situação dos indígenas

“[Eles] podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus.”

Fachin também condicionou a validade de sua decisão ao julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, do qual é relator. Esse recurso discute a definição do estatuto jurídico-constitucional  das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e foi transformado em caso de repercussão geral pelo Supremo.

A origem do caso está no recurso apresentado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) questionando uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que determinou reintegração de posse de uma área ocupada pela comunidade indígena Xokleng da Terra Indigena Ibirama Laklãnõ, em Santa Catarina.

O recurso teve repercussão geral reconhecida em fevereiro de 2019 e estava previsto para ser julgado em abril deste ano. Ainda não há nova data para o julgamento.

Em março, a comunidade Xokleng e outras entidades pediram a suspensão nacional de todos processos que tratam do mesmo tema. Esse foi o pedido acolhido por Fachin.

 

Brasil de Fato

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