Secretaria de Educação faz nova convocação para matrículas da lista de espera

O não comparecimento resultará na perda automática da vaga

Nesta terça-feira (09), a Secretaria Municipal de Educação publicou a Portaria N° 020/2021, acerca da publicação e convocação da chamada da lista de espera para a Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Mossoró. Documento foi divulgado na edição de terça do Jornal Oficial de Mossoró (JOM).

Ao todo, foram convocados 15 pais e responsáveis de crianças que aguardavam na lista de espera para vagas em Unidades de Educação Infantil (UEIs). Interessados deverão comparecer as UEIs para realização das matrículas nos horários definidos de atendimentos, para evitar aglomerações durante o processo.

A portaria traz a chamada da lista de espera para a Educação Infantil de 0 a 3 anos de idade (creche), segundo a classificação publicada por meio de Portaria N° 007/2021- SME/GS, de 12 de fevereiro de 2021, e disponibilidade de vagas para a UEI, conforme anexo I. A portaria está disponível a partir da página 11 da edição 604ª do JOM. Para o acesso: http://jom.prefeiturademossoro.com.br/2021/03/09/jom-n-o-604a/. Essa nova convocação visa preencher vagas remanescentes da convocação do último dia 3 de março.

A SME convoca e orienta os pais ou responsáveis a comparecerem na Unidade de Ensino, em prazo máximo de três dias úteis, no horário informado no anexo I, a contar do dia subsequente à data da publicação da Portaria N° 020. O não comparecimento durante o prazo e horário definidos resultará na perda automática da vaga.

Para realização da matrícula, serão necessários os seguintes documentos:

. Certidão de Nascimento, CPF, Cartão de Vacina, Cartão SUS ou outro comprovante de identidade (cópia).

. Identidade e CPF dos pais e/ou responsáveis pela matrícula.

. Comprovante de residência (cópia).

. Cartão do Programa Bolsa Família do responsável – caso a criança/aluno seja beneficiário.

. Folha resumo contendo o número do NIS da criança – caso o aluno seja beneficiário (Não Obrigatório).

. Laudo médico ou relatório pedagógico, em caso dos alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.

. Comprovante de Trabalho nos dois turnos, Carteira de Trabalho assinada ou declaração do empregador para as mães que pleiteiam vagas destinadas às crianças das turmas de Integral da Educação Infantil.

. Uma foto 3×4.

O comparecimento à Unidade Educacional seguirá as normas do Protocolo Sanitário Municipal de prevenção a Covid-19.

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