RN tem 7,5 mil empresas em débito com o Simples Nacional

Com a aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Parlamentar (PLP) 25/2007 – também conhecido como ‘Crescer sem Medo’ – as empresas inseridas no Simples Nacional poderão parcelar os débitos com a Receita Federal. Somente no Rio Grande do Norte, são 7.517 empresas inadimplentes e os débitos somavam até o mês passado cerca de R$ 225,4 milhões. Atualmente, 141,9 mil empresas são optantes desse regime tributário no estado.

Os negócios inadimplentes poderão ser desenquadrados do sistema até janeiro do próximo ano. A aprovação do Crescer sem Medo oferece um prazo maior para empreendedores quitarem dívidas tributárias. Para auxiliar os donos de pequenos negócios nesse quesito, o Sebrae vai iniciar uma grande campanha nacional para ajudar as pequenas empresas a refinanciarem as dívidas.

“Vamos mobilizar o Brasil inteiro, com a ajuda de diversas entidades, para que essas empresas não sejam jogadas no inferno tributário que é o regime fora do Simples e possam se manter no jogo. Nosso papel é comunicar aos empresários que agora eles têm esse direito conquistado na lei e fazer um mutirão pelo refinanciamento dos débitos bancários, dos aluguéis e renegociar os débitos para as micro e pequenas empresas”, ressaltou o presidente do Sebrae, Afif Domingos.

Após sanção do PLP pela presidência da república, as empresas poderão renegociar as dívidas tributárias do Simples Nacional com a Receita Federal para pagamento em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 300. Atualmente, o máximo permitido é o parcelamento em até 60 meses. O prazo para aderir ao parcelamento especial começa a contar a partir de sua regulamentação pelo Conselho Gestor do Simples Nacional e é de 90 dias após sanção do texto do projeto.

Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o projeto aprovado eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões.

A redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra alteração prevista para 2018. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.