Reflexões teológicas – Ricardo Alfredo

PENSAMENTO – Sabedoria.

“Conhecer seus limites é o caminho de um sábio. (Escritor Ricardo Alfredo).

 

DEVERES E DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO

A Constituição Federal do Brasil, dispõem de uma legislação que orienta todos os entres da federação, de modo que gera uma única organiza que conduz todos os Estados brasileiro a uma interpretação correta da legislação. Em meio a grande quantidade de dispositivos legais, há um destaque aos que tratam dos direitos e deveres individuais e coletivos, descritos no artigo 5º, exposto em 77 incisos. Desta forma as principais garantias previstas na Lei Maior, essenciais para o exercício da cidadania, são: 1- Igualdade -Todas as pessoas são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Os brasileiros e os estrangeiros residentes no país têm a garantia de proteção ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 2 – Igualdade de gênero – Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.3 – Princípio da legalidade – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. 4 – Integridade – Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. 5 – Liberdade de opinião e expressão – É livre a manifestação do pensamento e a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, sendo vedado o anonimato. 6 – Liberdade e assistência religiosa – É garantida a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e mantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. 7 – Direito à intimidade e à inviolabilidade do domicílio – São protegidas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A casa é abrigo inviolável do indivíduo; ninguém pode nela penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 8 – Sigilo das comunicações – É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, exceto, no último caso, por ordem judicial. 9 – Liberdade de informação – É assegurado a todos o acesso à informação, resguardando-se o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. 10 – Direito de reunião e associação – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público. É plena a liberdade de associação para fins lícitos. Ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado. 11 – Direito de propriedade – É garantido o direito de propriedade, que atenda à sua função social. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização. 12 – Direito de informação e petição – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse. São assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. 13 – Estado de direito – A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. É reconhecida a instituição do júri, assegurando-se a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia determinação legal. A lei penal não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu. 14 – Racismo – Constitui crime inafiançável e imprescritível. 15 – Crimes hediondos – A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. 16 – Delitos e penas – Não haverá penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. A pena é cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do condenado. É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. Serão asseguradas às presidiárias condições para que possam permanecer com seus filhos durante a amamentação. 17 – Extradição – Nenhum brasileiro nato será extraditado. Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. 18 – Garantias processuais – Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. É assegurada a todos a ampla defesa. São inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.19 – Habeas corpus e Habeas data – É concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Também se concede habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. 20 – Mandado de segurança – É concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. 21 – Ação popular – Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e custas do processo. 22 – Defensoria pública – O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 23 – Erro judiciário – O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. 24 – Gratuidade das certidões – São gratuitos para os reconhecidamente pobres o registro civil de nascimento e a certidão de óbito. 25 – Gratuidade de ações judiciais – São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e os atos necessários ao exercício da cidadania. 26 – Aplicabilidade – As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

 

AMOL – Academia Mossoroense de Letras

A Academia Mossoró de Letras (AMOL), vem preparado para setembro a grande festa de aniversário do seu presidente o imortal dr. Helder Heonildes. A programação é extensa. Terá início com um culto ecumênico através de uma lives, e durante todo o dia será de festas e programação.

 

 

COLUNA DIREITO DO POVO COM RICARDO ALFREDO

Todos os domingos no portal do RN, temos um pouco sobre como o direito atua no nosso dia a dia. https://portaldorn.com/jamais-esquecer/

 

 

 

 

ANIVERSÁRIO DO NOSSO IRMÃO E AMIGO

Laíre Rosado Filho é um médico e político brasileiro, pai, bom homem, inteligente, humilde, escritor e imortal da Academia Maçônica de Letras e da Academia de Ciências Jurídicas e Sociais de Mossoró, tem um coração de cheio de generosidade. Assim definimos o irmão e amigo. Nascido em 28 de agosto de 1945, e neste sábado completa 76 anos. Parabéns com irmão.

 

 

 

 

 

 

 

ARTE

A escritora e artista FRANCI DANTAS, mostra ao público mais uma de suas pinturas intitulada de Furta-Cor. Belíssimo quadro. Parabéns confreira.

 

LIÇÃO PARA A VIDA: A paz perfeita

Houve um reino que ofereceu um grande prêmio ao artista que fosse capaz de captar numa pintura a paz perfeita. Foram muitos os artistas que tentaram. O rei observou e admirou todas as pinturas, mas houve apenas duas de que ele realmente gostou.

A primeira era um lago muito tranquilo, este lago era um espelho perfeito onde se refletiam plácidas montanhas que o rodeavam. Sobre elas encontrava-se um céu muito azul com tênues nuvens brancas. Todos que olhavam para essa pintura viam refletida uma paz muito grande.

A segunda pintura tinha também montanhas. Mas estas eram escabrosas e estavam despidas de vegetação. Sobre elas havia um céu tempestuoso do qual se precipitava um forte aguaceiro com faíscas e trovões. Montanha abaixo, parecia descer uma turbulenta torrente de água. Tudo isso se revelava nada pacífico.

Quando se observava atentamente atrás da cascata havia um arbusto crescendo de uma fenda na rocha. Nesse arbusto encontrava-se um ninho. E ali, em meio ao ruído e à violência da cena, estava um passarinho placidamente sentado no seu ninho. Essa foi a pintura escolhida pelo rei que explicou:

“Paz não significa estar num lugar sem ruídos, sem problemas, sem trabalho árduo ou sem dor. Paz significa que, apesar de estar no meio de tudo isso, permanecemos calmos em nosso coração. Este é o verdadeiro significado da paz, a PAZ PERFEITA”.

 

INSTRUÇÃO – Ensina-me

“Ensina-me, ó Senhor, o caminho dos teus estatutos, e guardá-lo-ei até o fim”. Salmos 119:33

 

ANIVERSÁRIO ACJUS/AMOL

AMOL E ACJUS em ritmo avançado para a grande festa de aniversário do irmão e amigo Dr. Helder Heronildes. Avante confrades.

 

FATOS HISTÓRICOS – PE. SÁTIRO, (DIA 24 DE AGOSTO)

Celebrado na Igreja Católica festa de São Bartolomeu, apóstolo de Jesus, martirizado em 51 D.C. Padroeiro dos padeiros, sapateiros e alfaiates.

No Brasil acredita-se que neste Dia o Diabo anda solto.

No Sincretismo religioso é Orixá representando Oxumaré.

 

FATOS HISTÓRICOS:

1572: Em Paris protestantes foram mortos; “O massacre da Noite de São Bartolomeu”

BRASIL:

  1. 1954- Suicídio do Presidente Getúlio Vargas, deixando carta afirmando: “Saio da vida para entrar na história”, denunciava “Forças ocultas”;
  2. 1961- Renúncia do Presidente Jânio Quadros;

III. 2005 Morte do Jornalista Dorian Jorge Freire;

  1. 2021 Lula se livra do caso do sítio de Atibaia.

Para melhores informações faça sua pesquisa.

 

ANIVERSÁRIO ACJUS

Grande professor, escritor e pesquisador, todos os confrades e confreiras da ACJUS lhe deseja um feliz aniversário.

 

PENSAMENTO – O sensato

“O ignorante afirma, o sábio dúvida, o sensato reflete”. (Aristóteles).

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