Reflexões Teológicas: com Ricardo Alfredo

Artigo da Semana – A POLÊMICA DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES – [email protected]

A POLÊMICA DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES

Uma mistura de dúvidas e de polêmicas, vem à cabeça de toda a população, que se ver em volto dessa comédia anual, que é a aplicabilidade das leis brasileira, referente ao cumprimento do piso salarial dos professores.  E pior, é quando ela (a lei) não protege os mais fracos, que são os professores, em virtude daqueles que detém o poder, no caso em tela, gestores municipais e estaduais.

E é exatamente neste momento que surge a dúvida em forma de pergunta; os Estados e os municípios, por força de lei, são obrigados a seguir o piso salarial dos professores, que é determinado pelo MEC? Vejamos: A educação brasileira sempre foi proposta e orientada por leis criadas pelo Ministério da Educação (MEC), e imposta pela Constituição Federal. Porém, nos últimos dias, temos visto o contrário, gestores se oporem a própria lei, com narrativas criativas e inverdades anunciadas a população.

Fundamentado em amparos legais (Lei nº 11.738/08), o Mec divulgou o piso salarial dos professores com um reajuste de 14,9%. E os estados e munícipios deveriam apenas repassar os valores depositados e pagos pelo MEC. Entretanto, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que não legisla, passou a defender e cobrar que as cidades, assim como os Estados, não são obrigadas a corrigir os salários do magistério, mesmo diante dos repasses da união.

E a partir dessa polêmica anual, criasse uma crise educacional de proporções inimagináveis. Onde o aluno é o maior perdedor no seu processo de desenvolvimento humano e educacional. Tudo isso, graças as grandes mentes, que assumem as gestões municipais e Estaduais. E com muita facilidade conduzem a educação ao caos.

No entanto, a CNM, alega que há um vácuo na lei do piso de 2008, e dessa forma o governo Federal não tem poder para impor o reajuste do piso salarial do magistério. visto que, na visão da CNM, não há obrigatoriedade para cumprimento do decreto do MEC.

Não é à toa, que temos a menor média de salário inicial dos professores da educação básica em toda a américa latina, como constata a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Tudo fruto de uma ideologia de poder e domínio sobre a população. A qual tenta manter o povo na obscuridade do saber.

Por outro lado, quando um estado ou um município não pode pagar o piso salarial dos professores, existe um meio legal que é apresentar as contas e solicitar ajuda financeira da união. Porém, por mais estranho que seja, os gestores nunca tomar essa providência. Então a pergunta fica no ar, de que eles têm medo?

Quando o piso foi criado, tinha duas funções fundamentais, que todos gestores e autoridades constituídas concordam, que são: A de valorizar os professores de escolas públicas, e atrair mais profissionais para a área de educação, o que ocorreu durante um certo período.

A Lei n° 11.738, criou e  estabeleceu o piso nacional dos professores. Lei essa que foi criada em 2008, com o intuito de desenvolver a educação básica e corrigir os descasos com os profissionais da educação básica. O que sempre é esquecido por gestores municipais e estaduais, e deliberadamente descumpre.

No entanto, fica claro que há uma necessidade de mudança urgente, no sentido de prever punibilidade para os Estados e municípios que não cumprirem com o piso.

Portanto, é necessário fazer com urgência uma revisão geral na lei do piso salarial do magistério. Assim como, das políticas públicas da educação nacional. E talvez, ocorra a valorização necessária e real aos professores nos seus planos de carreira, assim como,  o real desenvolvimento do processo educacional.

Pesquisador e Escritor Ricardo Alfredo.

 

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