Reflexões Teológicas: com Ricardo Alfredo

O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB) X AS POLÊMICAS

O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB) X AS POLÊMICAS

Tenho lido uma diversidade de “ditos”, conhecedores e especialistas, na temática do piso salarial da educação básica. Esses especialistas de beira de calçada e de botequim, não conhecem a realidade exposta da educação brasileira, apenas bebem da água poluída pela fraude dos discursos demagógicos.

Estes especialistas, senhores da verdade ou meia verdade, quase sempre, são detentores de cargos comissionados, e quando não é para si, é para algum parente. Então, se encontram, como diz o ditado popular,  numa sinuca de bico, sem saber para onde correr, ou se esconder. E, a partir  da exigência do seu chefe, prefeitos e governadores, passam a disseminar fakes, sobre a educação, levando o povo ao país de Alice, onde tudo é encantado e nada é real.

Vamos as verdades sobre o piso da educação básica via Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação):

O piso é pago pelos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), ou seja, a união repassa os valores aos Estados e aos Municípios, que administram  os recursos para providenciar o pagamento aos profissionais da educação. E estes Entes Federados, tem ainda os impostos da arrecadação.

Outra dúvida, é se o reajuste é obrigatório. A resposta se encontra na Lei  11.738, de 2008, que declara: o reajuste no piso salarial de professores deve ser anual e, seguido por estados e municípios. Então é obrigatório. Porém, o reajuste tem um sério problema, ele não é automático, ou seja, mesmo publicado pelo MEC, ainda fica na dependência da oficialização dos estados e dos municípios, através de uma portaria.

Para os desavisados que vem atacando o piso (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb), falando em ilegalidade, inconstitucional, vamos mostrar a Lei e os critérios, vejamos:  A lei 11.738, de 2008, determina que o piso salarial dos professores seja reajustado anualmente, no mês de janeiro. Os critérios para fixar o percentual remetem à lei do antigo Fundeb, de 2007. O cálculo é com base no Valor Anual Mínimo por Aluno, montante definido pelo MEC que deve ser gasto por estudante dos anos iniciais do ensino fundamental. Esse valor por aluno tem sido fixado seguindo o que consta no antigo Fundeb.

Como a classe de professores vem em processo de crescimento e evolução educacional, e senhores dos seus direitos e deveres, apesar de políticos/gestores, descompromissados com a educação; temos visto a classe ir as ruas, aos bairros, e as mais distantes localidades mostrando a verdade sobre como a educação é tratada. Não é à toa, que gestores públicos, criam polêmicas onde não existem. Pois já notaram que a verdade foi capaz de fura a bolha da narrativa demagógica e extremista, em torno dos critérios usados para definir o percentual de reajuste.

Vejamos a narrativa: “A confederação nacional dos municípios – CNM, diz ainda que o critério utilizado não respeita a Emenda Constitucional 108/2020, que incluiu o art. 212-A na Constituição Federal, que diz que “lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública.”

Por outro lado, o ministério da Educação –  MEC, afirma: “Há entendimento jurídico consolidado e vigente sobre a questão”, garantindo respaldo técnico e jurídico aos critérios de reajuste. E quase todos os juristas do país confirmam: o reajuste não só é obrigatório e deve ser seguido por estados e municípios, como os critérios usados são válidos.

Portanto, qualquer leigo, que tenha um mínimo de sensibilidade, mesmo sem saber jurídico, é capaz de entender que o piso salarial do magistério é legal e Constitucional. O que falta de fato e de direito, são leis claras que punam os verdadeiros destruidores da democracia do conhecimento, que são gestores eleitos que agem com má-fé. Pois eles sabem que o “saber” é capaz de destronar, tirar do campo político, os defraudadores da verdade, os maus políticos, os corruptos, os que tiram vantagem do cargo que foi eleito, e os que querem manipular a verdade.

Pesquisador e escritor: Ricardo Alfredo

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