Reflexões Teológicas: com Ricardo Alfredo

Artigo da Semana II – O TÃO QUESTIONADO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES – [email protected]

O TÃO QUESTIONADO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES.

No ano de 2008, foi criada a Lei 11.738, referente ao piso salarial dos professores das escolas públicas. A intencionalidade desta lei, era deixar uniforme os salários do magistério em todo país; e com a clara finalidade de agregar novos profissionais para a área de educação, principalmente na função de professor, onde já se apresentava um déficit enorme. Para concretizar a necessidade já exposta, foi realizada uma pesquisa entre os jovens pelo MEC, o que só veio a comprovar a fuga em massa da profissão de professor, ou seja, de exercer o magistério. E a principal causa desta fuga, eram: os baixos salários e a clara rejeição social, promovida pelas autoridades constituídas.

Correlacionado ao projeto de Lei 11.738, que ficou conhecido como piso nacional dos professores das escolas públicas, contém nela a previsão de carreira, ou seja, plano de carreira para os docentes das escolas públicas. No entanto, a própria lei não apresentou previsão legal para punir os Estados e Município que não cumprirem com a aplicação do piso. E diante deste fato, a união, determinou a aplicação do piso com o seu auxílio financeiro, aos entres Federativos que não pudesse pagar. De forma clara e objetiva, quando um dos entres Federativos anunciassem que não tinham como pagar, bastaria comprovar, apresentado as dispensas e receitas, que a união cobriria os investimentos em educação. O mais estranho é que os gestores, prefeitos e governadores, nunca enviaram a união, a solicitação para cobertura dos gastos a mais em educação. Fica a pergunta borbulhando em nossas mentes, o que teme os gestores quando se fala em apresentar as contas públicas?

Por outro lado, temos a Lei da responsabilidade Fiscal, que sempre é usada pelos gestores (prefeitos e governadores) como empecilho no cumprimento do piso salarial dos educadores. Porém, quando o aumento salarial é referente aos grupos dominantes (políticos profissionais e seus pares), não há empecilho algum, e sempre é encontrada uma saída legal. Entretanto, quando se trata da valorização dos educadores, a coisa sempre toma um rumo estranho, para não dizer: fraudulento. E a mídia, talvez por interesses escusos, ainda encontra meios de culpar os verdadeiros servidores leais da nação, que são os professores.

Não precisa ser pesquisador de instituídos, ou mesmo professor especialista em direito, para saber que é necessário fazer uma completar revisão no projeto de Lei 11.738, do piso salarial dos professores. Assim como, revisar o conjunto de Leis que regem as políticas educacionais da nação. Visto que, são ultrapassadas, para não dizer arcaicas. O que vem criando vários empecilhos no desenvolvimento e estruturação da educação nacional.

No entanto, essa revisão deve ter em seu teor, não só o piso salarial dos professores, mais um plano concreto de carreira na profissão de educador, assim como prever as punibilidades aos Estados e aos Municípios que não cumprirem com os repasses referentes ao piso salarial do magistério. O que de fato e de direito seria um avanço no processo de valorização do magistério.

Mesmo que a lei tenha no arcabouço, o estímulo, para que ocorra o acréscimo salarial por tempo de serviço (chamado de letras ou classes), os mesmos, quase sempre, não são cumpridos pelos órgãos educacionais (secretárias de educação), ou colocados diversos obstáculos para não se obter o acréscimo salarial de direito. É fato que, estes valores, referentes a mudanças de classes ou letras, aparentemente, podem provocar mudanças estruturais no salário do magistério, mesmo assim, não passa de subterfúgios, para mascarar a realidade. Já que o salário dos educadores permanece devassados em relação a carreira do magistério. Constituindo assim, a prova maior que por trás está ideologia dos interesses escusos da classe dominante. E de quem deseja manter o povo na escuridão do não saber. É como uma espécie de silenciador, ou tentativa de mitigar a falta de progressão salarial, punido, quem retira da escuridão os oprimidos sociais.

Para os críticos de plantão, eis a verdade; a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), constatou que entre os quarenta (40) países pesquisados, o Brasil tem a menor média salarial inicial dos professores. Ficamos atrás de vários países, da América Latina, como: México, Colômbia, Chile e outros.

Uma das perguntas mais sensível em relação ao piso salarial dos professores é: é obrigatório? De acordo com a Lei 11.738 de 2008, o reajuste anual é sim obrigatório, porém, como a política brasileira é fundamentada em trapaça, mentiras, narrativas, enganos e corrupção, o piso não é cumprido.

Por outro lado, o reajuste não é automático, mesmo com o MEC (Ministério da Educação e Cultural), faça a publicidade do aumento, ainda depende dos Estados e Municípios oficializarem por meio de portaria.

O FUDEB tem a sua arrecadação e o seu funcionamento semelhante a uma conta bancária, a qual aufere 20% do que é arrecadado em impostos de todo país. Imposto que em grande parte são estaduais, principalmente o ICMS e o IPVA. Em seguida esse valor é dividido pelo número de alunos em cada Estado. É bom lembrar que os Estados mais pobres recebem auxílio financeira da União, que em torno de 10% do Fundeb.

Para aqueles que apregoam que os municípios são responsáveis por grande parte da arrecadação, comentem  um grande equívoco, pois a maioria da receita municipal fica fora do Fundeb.

“A distribuição do Fundeb, noticia que pelo menos 60% do dinheiro deve ser aplicado no pagamento do salário dos professores da rede pública na ativa. O dinheiro também pode ser usado na remuneração de diretores, orientadores pedagógicos e funcionários, na formação continuada dos professores, no transporte escolar, na aquisição de equipamentos e material didático, na construção e manutenção das escolas – tudo aquilo contemplado pelo Art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”.

O interessante, é a narrativa que os gestores fazem em relação ao piso salarial dos professores; na qual, vem colocado a população contra a categoria, ao afirmarem que pagam bem aos professores, pura falácia de demagogos de carreira. O piso, nada mais é, do que o mínimo que o professor pode receber como salário. E ainda vergonhosamente, tem que lutar para ganhar o mínimo, num país que anuncia a educação como base de uma sociedade.

Outro fator de muitas narrativas em relação ao piso dos professores, é quem paga de fato e de direito? Não há dúvidas, que são os Estados e as prefeituras. No entanto, a verdade é que são apenas repasse, ou seja, o FUDEB que é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, realiza os repasses (valores) da União aos entres Federados (Estados e Municípios), os quais, ainda tem a arrecadação de impostos para utilizar em complemento.

É exatamente neste momento que surge a velha pergunta, então, qual é a verdadeira polêmica em torno do piso salarial dos professores? É o que chamo de subterfúgio para não cumprir a Lei. Como a teoria da definição do percentual do reajuste, ou seja, não há lógica neste questionamento, visto que, quem promove o aumento se responsabiliza no pagamento, que é a União, via impostos.

Outra polêmica levantada pela CNM – Confederação Nacional de Municípios, é quanto a constitucionalidade da Lei 11.378 de 2008, que estabelece o método de aumento para o piso salarial dos professores. Para isso, utilizam a emenda 108/2020 que agrega o artigo 212-A da Constituição Federal, que doutrina: “lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública.” No entanto, o próprio MEC defende que já existe acordo jurídico consolidado e vigente sobre a questão”, garantindo respaldo técnico e jurídico aos critérios de reajuste.

Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), firma junto aos seus juristas, que o piso é legal e Constitucional. Para tanto, apresenta o julgamento realizado pelo STF numa contestação na base do reajuste e nas regras determinadas pelo FUDEB, ao qual o STF julgou os seus efeitos válidos e Constitucionais.

Portanto, não são frases de efeito, falácias populistas, e nem a tão comum no mundo político, discurso recheados de hipocrisia, que mudaram a realidade da educação. A união vem fazendo sua parte, na busca de valorizar os educadores, enquanto alguns municípios e os Estados, usam a forma mais indecente de fazer política que é mentira repetida.

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Pesquisador e Escritor: Ricardo Alfredo