Reflexões Teológicas: com Ricardo Alfredo

rtigo da Semana II - ENSAIO SOBRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO – [email protected]

ENSAIO SOBRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Tendo como origem no idioma latim, a palavra liberdade, Libertas, é a condição do indivíduo, ser detentor de seus direitos, quanto a fazer escolhas, mediante sua vontade. Em outras palavras, podemos dizer que a liberdade é o próprio livre-arbítrio.

No mundo acadêmico, podemos classificar, dentro do estado democrático de direito, todos os tipos possíveis de liberdades. Entre eles estão:  liberdade de pensamento, liberdade de opinião, liberdade de expressão, liberdade religiosa, liberdade de imprensa, liberdade de ir e vir e liberdade condicional.

Por outro lado, há uma ampla discussão sobre a liberdade de expressão e a liberdade de pensamento. Visto que a liberdade de expressão, quando, ultrapassado os limites legais pode ser aplicado a legislação criminal, nas categorias de calúnia, difamação ou injúria. Que é uma resposta a declaração descabida.

Já a liberdade de pensamento, em seu sentido restrito, deve ser inalienável e inquestionável.

A ONU (Organização das Nações Unidas), na sua Declaração Universal dos Direitos Humanos, anuncia: “Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transferir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.” (ONU, 1948). Ou seja, a liberdade de opinião é inviolável, e dentro da liberdade de opinião está na liberdade de expressão que é base fundamental de qualquer democracia.

A Constituição brasileira, nossa carta magna, de 1988, em seu artigo 5º, aponta todas as garantias e deveres individuais e coletivos como direitos invioláveis como: “à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

No mesmo artigo o 5º, inciso IX, o legislador declarou: “é livre a expressão de atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Todavia, é necessário que haja um cuidado especial, para que não aconteça o acesso a discriminação e a demonização de pessoas, grupos ou empresas.

O legislador original, ao declarar que a Constituição brasileira, era a constituição cidadã, reafirmou que ela era a base de todos os princípios de soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores da livre iniciativa do trabalho, do pluralismo político, da liberdade individual que gerou a liberdade de expressão. Sendo está última, combatida pelo que deseja se manter no poder a qualquer custo, mesmo que seja violando os direitos universais.

Quando analisamos os outros incisos do artigo 5º da Constituição Federal, encontramos uma diversidade de termos que garante a livre expressão, ou seja, a liberdade de expressão. Vejamos cada inciso: inciso II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; inciso III – Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; inciso V – É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; inciso VI – É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias ; inciso VIII – Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; inciso IX – É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; inciso XIV – .É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Na sequencia das garantias das liberdades, a Constituição Federal de 1988, deparamos com o artigo 200, que vem cooperando na ideia constitucional da liberdade de expressão ao afirmar: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”

De modo doutrinário a Constituição Federa de 1988, apresenta um conjunto de artigos e inciso que anunciam as garantias legais em relação a comunicação, aos atos de intelectuais e a religiosidade. De modo geral, a ideia central é impedir a restrição de ideias, pensamentos ou palavras. ou seja, constitucionalmente a liberdade de expressão tem suas garantias determinadas, onde qualquer indivíduo possa manifestar, buscar, ter, receber, informações e ideias de todos os tipos e por todos os meios possíveis sem a ingerência ou mesmo censura de governos, nem dos poderes: legislativo, judiciário e executivo.

Deste modo, a liberdade de expressão, conjunta ao direito de informação, é a base de uma democracia e do estado democrático de direito. Por outro lado, essas informações não podem serem instrumentos de perseguição, humilhação, ou mesmo que semeei a ignorância e o ódio. Visto que a constituição federal, cidadã, é comprometida com a construção de uma sociedade justa e sem discriminação.

pesquisador e escritor: Ricardo Alfredo

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