Reflexões Teológicas: com Ricardo Alfredo

Artigo da Semana – A LIBERDADE DE EXPRESSÃO II. – [email protected]

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO II

foto: fonte Google

No mundo moderno, o conceito de liberdade de expressão mais aceito pela academia, tem no seu arcabouço a previsão de que uma ou mais pessoas podem, expressarem as suas ideias, se terem medo ou terem suas vidas expostas ou mesmo serem alvos de represálias.

No sentido mais amplo, a liberdade de expressão está diretamente relacionada, a livre manifestação do pensamento, da escrita, das artes e principalmente das escolhas políticas. No entanto, é saudável que neste processo, de diferentes vozes, ocorram concordâncias, divergências, discordâncias dos temas sociais. No entanto, o mais interessante para evolução da democracia, é que no final, haja uma junção das ideias que buscam bem-comum.

Como a liberdade de expressão é formada por diversas vozes, ideias e ideologias, ela se torna uma premissa fundamental na construção de governos democráticos. O que nos leva, certamente, a compreender que a liberdade implica em publicar, difundir todas as formas de pensamentos, que não contenham injúrias, crimes, ou mesmo incitação ao crime. A liberdade de expressão, possui limites constitucionais, como é determinado por lei de segurança Nacional. Sendo vedadas as condutas criminosas contra o Estado, na tentativa de golpe ou mesmo na tentativa de interrupção do processo eleitoral, onde é fixada pena de 15 (quinze) anos de reclusão ao infratores.

A Liberdade de Expressão, possui lugar especial na Declaração Universal dos Direitos humanos, comando pela ONU, que declarou no seu artigo 19°: “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”

Como é da sua essencial, a Liberdade de Expressão busca a troca de ideias e discussões em torno de diálogos construtivos na sociedade, os quais são limitadores do abuso de poder. Assim, os regimes autoritários, em primeiro plano, buscam censurar os meios de comunicações e limitar a produção de ideias nas academias e nas escolas. Em segundo plano, cria um método de doutrinação e alienação, deixando o indivíduo incapaz de pensar por si mesmo.

Por outro lado, a Constituição Federal, é uma garantia dos direitos líquidos e certos. Assim como, é a garantidora da livre manifestação do pensamento. Todavia, uma pequena parte da sociedade, acredita ser superior em conceituação e doutrinação do que a Constituição Federal, e buscam silenciar, oprimir e humilhar os que pensam contrário aos seus ditames.

Estes senhores, supostos donos das verdades absolutas, ou autoproclamados defensores da Democracia e do direito, ignoram complementarmente o que doutrina da Constituição Federal afirma no seu artigo 220: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. § 3º – Compete à lei federal: I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada; II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Estes sensores humanos, ou mesmo sensores coletivos, se esbalda em proliferar, todos os dias suas visões, conceitos, e doutrinas sobre a liberdade de expressão, as quais sempre estão fora da norma legal prevista. E estes, pseudo defensores da liberdade e da democracia, recebem apoio de grande parte das mídias, apenas com um único intuito, desequilibrar a nação e se favorecer, dentro do vantagismo, a pequenos grupos de usurpadores do povo. O que, nos leva a diversos momentos de arbitrariedades cometidas pelo Estado, em nome da suposta liberdade da democracia.

Portanto, não é da dependência de partidos políticos, que a nação pode encontrar um ponto de equilíbrio social e humanístico. Pelo contrário, a ação deve partir de cada um, em busca do bem-comum e da estabilidade social. E para que isso ocorra, é necessária uma mudança de mentalidade, que pode ser encontrada no processo educacional.

Pesquisador e Escritor Ricardo Alfredo

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