Reflexões Teológicas: com Ricardo Alfredo

Artigo da Semana – A CORRUPÇÃO DISSEMINADA EM TODAS AS ÁREAS – [email protected]

A CORRUPÇÃO DISSEMINADA EM TODAS AS ÁREAS.

Foto: fonte Google

Quando pesquisamos sobre a corrupção, descobrimos que é uma prática desde a antiguidade, e que sempre teve seus fundamentos em dar ou receber vantagens indevidas, tanto na política, como no setor corporativo ou mesmo privado.

Os sábios da Grécia, na antiguidade, compreendiam que a corrupção palaciana ou governamental, desvirtuava a política de tal forma que destruía o modelo social cooperativo de desenvolvimento, assim como o econômico.

Nesta perspectiva, os pensadores gregos, perceberam que a corrupção, além de ser um ato de puro egoísmo, ela destruía o meio em que se instala, levando o povo a mais profunda miséria, produzida pela desigualdade social.

Para compreendemos o fenômeno da corrupção, se faz necessário partimos de um conceito prático, que diz: “uma ação ou omissão; a prática de um ato lícito ou ilícito; a contrapartida de uma vantagem indevida; para o próprio ou para terceiro”. Por outro lado, podemos dizer que, a corrupção na política é quase sempre através de funcionários, ou cargos (apoiadores políticos) indicados pelo governo ou mesmo concursados. Os quais visam ganhar recompensas por ações ou desvios de verbas públicas para si ou para terceiros.

Dentro de uma análise social e moral, a maior ameaça a estado democrático de direito é a corrupção. E torna-se mais grave, quando encontra guarita no seio da justiça. Pois, ela leva o poder judiciário coabitar com o descrédito, com a violação dos direitos fundamentais dos cidadãos, cria um clima a ponto de se levantar suspeitas no processo democrático. Além de ficar refém do poder temporal, político, que é dominado pelos caciques, que comandam a corrupção em todos os estados.

Conta-nos a história, que o espírito de corrupção sempre esteve ligado ao nosso país. Desde o descobrimento e a formação das colônias, até os nossos dias. Este método, corromper, foi, e é, o mesmo usado pelas elites colônias. As quais nunca deixam o poder, e usam da metodologia do suborno e das práticas ilícitas, influenciado, ou mesmo, corrompendo os representantes do povo eleitos.

Seja qual for a forma que a corrupção tome corpo, ela, provoca efeitos danosos e desastrosos na sociedade, e por consequência na democracia. Levando os cidadãos a acreditar que não há mais jeito e nem conserto na nação.

Através de pesquisas simples, é fácil notar que os sintomas e causas da corrupção estão relacionando: há ausência na liberdade de imprensa; quando a economia atinge nível baixos; quando a democracia se encontra em níveis inferiores as grandes democracias; quando a participação civil e desprezada; quando há pouca transparência e quando o mercado age destrutivamente na nação.

O código penal brasileiro elenca os crimes de corrupção em: corrupção ativa e a corrupção passiva. Que estão doutrinas no artigo 317 do código penal. De modo geral, para que os crimes de corrupção ativo e passivo aconteça é necessário que haja um corruptor, e dentro destas possibilidades, ocorre o crime de corrupção ativa é necessário que um agente público seja corrompido, ou ocorra a tentativa de corrupção, recebendo vantagem indevida para si ou para outro. Já na corrupção passiva, que é o inverso da ativa. Até porque é o funcionário público que apresenta o modulo operante de tirar vantagens para ambos.

De modo geral, a conceituação de corrupção é ampla, as quais inclui: práticas de suborno e de propina, a fraude, a apropriação indébita ou qualquer outro desvio de recursos por parte de um funcionário público.

A corrupção, vem pouco a pouco destruído a política, e a credibilidade dos governantes e dos agentes políticos (vereadores, deputados e senadores).  Por outro lado, é notável que ela é geradora da desigualdade, da exclusão e da violência.

No entanto, há um remédio constitucional para controle da corrupção, que é a transparência. Somente ela, é capaz de fortalecer a democracia, e ao mesmo tempo excluir os que querem tirar vantagens da vida pública.

É a partir da transparência, que surge o fortalecimento dos conselhos sociais, cuja sua base estar na sociedade civil. No entanto, a cada governo que se assenta no poder; Federal. Estadual e Municipal, é perceptível, que os tais, criam movimentos de desarticulação e desprestígio aos movimentos de base sociais. Transmitido a ideia, a população, que os movimentos são arruaceiros e sem compromisso com a comunidade.

De modo inequívoco, os atores políticos, que se revelam sem compromisso com a construção social, logo se levantam contra os movimentos sociais, que apenas desejam: condições de vida digna, educação de qualidade, segurança, saúde e moradia. Porém, o discurso político, nesta geração tem apenas a ideia de ser discurso sem efeito e nem prática.

E neste intervir, ocorre a criminalização da política. Pois na visão do povo, todos os políticos e o atual modelo político, exige que ela suja, desonesta e podre. E este pensar, é destrutivo para que ocorra o combate a corrupção. Pois distância os verdadeiros cidadãos da gestão pública. Deixando a margem o verdadeiro exercício político.

Verdade é, que a política e os políticos, em grande parte, estão contaminados com o vírus da corrupção. O que vem deixando a população atônita e sem saída em suas escolhas. Por outro lado, temos visto, que até o poder judiciário, o qual deveria ser o árbitro, encontrasse mergulhando no mesmo canal de lama e de descrédito.

No entanto, tendo a sociedade criminalizado a política, esqueceu que é dela, que surge os mais diversos tipos de desvio de conduta, além, dela ser a responsável direta pela implantação dos tais na arena política.

E essa ideia de que a política, só serve para os desonestos, vem se espalhando de norte a sul, de leste a oeste, criando uma barreira de contenção para que os honestos não aceitem serem candidatos.

Portanto, a mudança começa com a atitude individual, que gera uma ação coletiva, no sentido de escolher representantes de qualidade, de reputação ilibada, e deles exigir ações que vise o bem comum, e não o interesse individual e de empresas. Por outro lado, cabe a justiça fazer o seu papel que é fiscalizar e punir os que comprovadamente participação das modalidades de corrupção.

Pesquisador e Escritor Ricardo Alfredo

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