Reflexões Teológicas: com Ricardo Alfredo

Artigo da Semana – PISO SALARIAL DOS PROFESSORES, A APARENTE DERROTA. – [email protected]

PISO SALARIAL DOS PROFESSORES, A APARENTE DERROTA.

Para bem da verdade, a classe dos professores sofreu uma aparente derrota no mundo jurídico. Todavia, todos sabemos que é ilegal e imoral, não pagar o piso salarial dos professores. No entanto, não há punição assegurada pela lei, e é exatamente por esse motivo (ausência de punição legal), que prefeitos e governadores, atuam como verdadeiros atores e atrizes, mentido para população, ao afirmarem que já paga o piso determinado pelo MEC. Afinal, estamos no Brasil, onde existem muitas leis e poucas aplicação real, para quem tem domínio e poder.

É lamentável que a legislação que criou em 2008, o valor mínimo para o piso salarial dos professores, não determinou nenhum tipo de punibilidade para o gestor que não cumprisse a determinação. Não existem multas, certidão negativa, ou qualquer outro meio que dificulte a administração dos gestores rebeldes e descumpridores da Lei.

Então, cumprir ou descumprir o que é legal e constitucional, que é o piso salarial dos professores, pelas prefeituras e pelos governos, é apenas uma questão política e de escolha do gestor. No entanto, no fim do túnel há uma saída, uma luz, visto que as prefeituras e governos Estaduais, que não atuam de boa-fé em relação ao piso salarial dos professores, podem serem sujeitas de ações judiciais pelo Ministério Público. O qual pode propor diretamente uma ação judicial ou mesmo tentar um acordo por meio da TAC – Termo de Ajustamento de Conduta.

E quando ainda há dúvidas, e dificuldades em relação ao pagamento e cumprimento do que legal e constitucional, que é o piso do magistério, também existem outros meios, que é a solicitação aos órgãos fiscalizadores, que quando provocados, devem instalarem processos de responsabilidade dos prefeitos e governadores. Neste caso podem atuarem: promotores das cidades, a Justiça e os Tribunal de Contas.

Quase sempre ouvimos a mesma ladainha dos gestores municipais e estaduais, que não dispõem de recursos para cumprir com os valores expostos pelo MEC – Ministério da Educação e Cultura. No entanto, essa velha desculpa, tem por trás a falta de gestão dos recursos, e quase sempre a incapacidade de diminuir os gastos da gestão com cargos comissionados. Logo, se chega à conclusão de que ao usarem os cargos comissionados, como único meio para obter maioria na casa legislativa, ou seja, cabides de empregos, é que os prefeitos e governadores, através de cargos comissionado, compram a consciência  e a legalidade do legislativo, passando a ser dominado pelo executivo.

É só analisar a grande quantidade de cargos comissionados dentro dos órgãos públicos, que numa análise simples, chegaria a conclusão que é possível um remanejamento financeiro com a diminuição dos cargos comissionados, e que sobraria dinheiro para o pagamento do salário dos professores.

Portanto, quando o estado ou município não quer pagar o piso salarial dos professores, e o sindicato não tem mais forças no embate político, a única solução é mover uma ação coletiva com o intuito de pressionar a prefeitura, o estado e a união a cumprirem suas obrigações de acordo com a LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.

Pesquisador e Escritor Ricardo Alfredo

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