Proprietários de bares recebem recomendação para evitar poluição sonora no litoral do RN

Os proprietários de bares, restaurantes e estabelecimentos similares localizados nas praias de Maxaranguape e Extremoz, no litoral do Rio Grande do Norte, receberam uma recomendação para evitar a poluição sonora na região a partir do uso moderado dos sistemas de som. A orientação, emitida pelo Ministério Público do Estado, também foi voltada às forças policiais, secretarias municipais e o comando do Policiamento Rodoviário Estadual.

 

Segundo o MPRN, no caso dos proprietários de bares, o som deve ser utilizado apenas para ser perceptível dentro do estabelecimento. Além disso, eles devem proibir que clientes usem os sistemas de som de seus veículos de maneira que possam perturbar a vizinhança. As Prefeituras dos dois Municípios, por sua vez, receberam orientação para informar os proprietários sobre a recomendação ministerial.

 

Penalidades

 

As forças policiais, incluindo o Batalhão de Policiamento Ambiental, a 7ª Companhia Independente da Polícia Militar em Ceará-Mirim e a Companhia de Polícia Militar, em Maxaranguape e em Extremoz, devem atuar em casos de suspeita de perturbação do sossego.

 

Caso seja configurada prática delitiva, o proprietário e/ou condutor deve ser conduzido para a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência. A recomendação orienta ainda que a autoridade apreenda veículos que emitam ruídos excessivos, perturbando o sossego público.

 

Caso o responsável pelo veículo não acate a determinação, além da apreensão do veículo, deverá ser autuado pelo crime previsto no art. 69 da Lei nº 9.605/98. A liberação do veículo e do equipamento sonoro apreendido só ocorrerá mediante autorização judicial.

 

Para as Secretarias Trânsito dos dois Municípios e para o comando do Policiamento Rodoviário Estadual, o MPRN orientou a aplicar multas e a retenção dos veículos que utilizem equipamentos de som em volume ou frequência incompatíveis com a lei.

 

Secretarias

 

O MPRN recomendou às duas Secretarias de Meio Ambiente e Urbanismo que fiscalizem sistematicamente e atendam prontamente às solicitações da população, especialmente em casos de reclamação de poluição sonora. Para isso, deverão deslocar um agente de fiscalização ao local para medir a intensidade dos ruídos e adotar as medidas necessárias para cessar a conduta.Aliado a isso, as pastas devem autorizar apenas os eventos que têm capacidade de fiscalizar.

Deixe um comentário