PROGRAMA DE DIGNIDADE MENSTRUAL: ampliação do acesso aos direitos sociais para pessoas que menstruam

Por Gabriela Soares 

Na última semana têm sido pauta pelos meios de comunicação a ampliação do Programa de Dignidade Menstrual do Governo Federal, com a inclusão das Farmácias Populares como ponto de distribuição de absorventes higiênicos para pessoas de baixa renda ou em situação de rua e/ou vulnerabilidade. O Programa é uma iniciativa que existe desde 2021, instituído pela Lei Nº 14.214/2021, mas só foi colocada em prática em 2023. Além de tudo, essa Lei não só assegura a oferta de absorventes higiênicos gratuitamente pelo SUS, mas também incluiu este item como essencial nas cestas básicas disponibilizadas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Pensar sobre a ampliação do Programa pode nos permitir algumas reflexões importantes, sendo a primeira delas o cuidado que os comunicados oficiais e propagandas estão tendo em frisar que o programa se destina às pessoas que menstruam, e não apenas às mulheres, como a redação da lei frisa em toda a sua extensão. Isso representa avanço em reconhecer a diversidade da sociedade brasileira, em especial homens trans e não-binários.

Outro ponto positivo é que a garantia desse direito, ainda que minimamente, coloca o país mais próximo de implementar alguns dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela Organização das Nações Unidas, essencialmente o objetivo 10, que aponta a Redução das Desigualdades.
Porém, considero importante que também pensemos em uma perspectiva: o Programa, embora seja importante para que mais pessoas consigam ter o mínimo de dignidade e possibilidade de superar a pobreza menstrual – estima-se que 24 milhões de pessoas sejam beneficiadas, representa também a forma como a poder público e se posiciona diante da estrutura social em vigor: possibilita acessos específicos, mas que sozinhos e/ou desconectados só reforçam o não interesse pela superação das desigualdades sociais; acabam por estagnar-se apenas na redução delas.

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