Presídios do RN negam itens de higiene aos presos ‘por segurança’, aponta relatório

Situações semelhantes ocorrem também em Sergipe, Pará, Acre e Amapá.

O relatório de uma inspeção realizada pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura em presídios do Rio Grande do Norte, revelou que as unidades prisionais estão negando itens básicos de higiene às pessoas privadas de liberdade sob a alegação de garantir a segurança.

A perita criminal Bárbara Suelen Coloniese, relata que durante uma inspeção em um dos presídios e conversar com um detento que estava em isolamento, “ao colocar a cabeça dentro da cela, conta, deu dois passos para trás, impactada pelo forte cheiro que vinha lá de dentro”. As informações foram publicadas no jornal Folha de São Paulo. 

O mesmo relatório aponta também irregularidades na penitenciária de Alcaçuz, onde um massacre levou à morte de 26 detentos em 2017. A direção da unidade, conforme o documento, proibiu o uso de papel higiênico pelos presos, sob a alegação de segurança.

“Há uma expressa proibição da utilização de papel higiênico pelos custodiados com a inaceitável justificativa de que podem utilizá-lo como massa para ocultar algum buraco, assim como os livros”, diz trecho do relatório.

 

Essa proibição, de acordo com o relatório, estaria ocorrendo ao mesmo tempo em que a população carcerária sofre com diarreias rotineiras e redução de água, que só é liberada três vezes por dia. Apesar dos relatos feitos pelos detentos e suas famílias procuradas pela Folha e da constatação da fiscalização do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, o Governo do Rio Grande do Norte nega o veto ao papel no sistema carcerário.

 

O Mecanismo

Órgão colegiado vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura possui autonomia e faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, de acordo com a Lei nº 12.847, sancionada no dia 2 de agosto de 2013.

O órgão é composto por 11 especialistas independentes (peritos), que têm acesso às instalações de privação de liberdade, como centros de detenção, estabelecimento penal, hospital psiquiátrico, abrigo de pessoa idosa, instituição socioeducativa ou centro militar de detenção disciplinar. Constatadas violações, os peritos elaborarão relatórios com recomendações às demais autoridades competentes, que poderão usá-los para adotar as devidas providências.

Deixe um comentário