Plano de saúde não é obrigado a pagar cirurgia bariátrica de paciente que omitiu obesidade em contrato, decide Justiça do RN

 

Plano de saúde não é obrigado a pagar cirurgia bariátrica de paciente que omitiu obesidade em contrato, decide Justiça do RN

Laudo médico aponta que a paciente faz acompanhamento com endocrinologista desde 2016 por causa da doença.

Por g1 RN

 

02/01/2024 10h20 Atualizado há 3 horas

 

Justiça de Pernambuco determinou que plano de saúde pague tratamento integral a criança com transtorno do espectro autista — Foto: TJPE/Divulgação

Justiça de Pernambuco determinou que plano de saúde pague tratamento integral a criança com transtorno do espectro autista — Foto: TJPE/Divulgação

 

 

A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que um plano de saúde não é obrigado a pagar a cirurgia bariátrica de uma paciente que omitiu ter obesidade no contrato.

 

Segundo o Tribunal de Justiça do RN, ao preencher a proposta contratual em 18 de fevereiro de 2021, a paciente informou no campo “informações adicionais” que tinha 1,55 m de altura e pesava 65 kg.

 

No entanto, segundo os autos, um laudo nutricional realizado em 25 de outubro de 2021 declara que a paciente tem 1,50 m de altura e pesa 107,40 kg. Essa mesma informação constava na guia de solicitação de internação emitida em 17 de dezembro de 2021.

 

Além disso, o laudo médico assinado por uma endocrinologista em 1º de fevereiro de 2022 atesta que a paciente “é acompanhada desde 2016 por ser portadora de obesidade e que evoluiu com piora progressiva de peso, encontrando-se hoje com obesidade grau III”.

 

A usuária do plano de saúde moveu um recurso contra a negativa do custeio do tratamento, mas o pedido foi negado pelo TJRN.

 

De acordo com o relator da ação, o desembargador Virgílio Macêdo Júnior, embora não tenham sido realizados exames admissionais pela operadora do plano de saúde, ficou demonstrada a “má-fé da autora”, já que “omitiu e negou o conhecimento de doença preexistente no momento da contratação, com potencial de influenciar negativamente na aceitação do risco pela seguradora, sendo evidente a tentativa de burlar o prazo de carência”.

“Negativa de cobertura lícita”, votaram os desembargadores da 2ª Câmara Cível.

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