PGR pede reabertura de inquérito contra Fabio Faria, Robinson Faria e Rosalba Ciarlini

O Congresso em Foco, veículo jornalístico que faz cobertura do Congresso Nacional, divulgou em sua edição de ontem que o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros. encaminhou à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, um ofício que pedia a reabertura do inquérito contra o ministro das Comunicações, Fábio Faria, ex-governador Robinson Faria e ex-governadora Rosalba Ciarlini na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O inquérito foi instaurado após a homologação de acordos de colaboração premiada entre o Ministério Público Federal e executivos da construtora Odebrecht. Os delatores afirmaram ter repassado propina a Faria nas eleições de 2010, quando foi candidato a deputado federal. Também passaram a ser investigados o pai do ministro e ex-governador potiguar, Robinson Faria (PSD); e Rosalba Ciarlini (PP), que também já ocupou o cargo.

Em 2018, por falta de indícios mínimos, a PGR se manifestou pelo arquivamento do inquérito, o que ocorreu no ano seguinte. No último mês de agosto, porém, foram juntados aos autos documentos de exame nos sistemas de contabilidade paralela da empreiteira, com referências aos pagamentos feitos aos investigados e possíveis endereços vinculados.

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros afirma ter “novas provas” sobre o inquérito. A reabertura do processo deve ser decidida pela Justiça do RN e aponta que tal ocorrência “conduz à conclusão de que a competência para conduzir este inquérito é da Justiça Eleitoral de primeira instância e não do Supremo Tribunal Federal” Segundo Medeiros, quando o feito foi arquivado, o STF ainda não havia estabelecido a competência da Justiça Eleitoral para casos do tipo. “Assim, o Supremo Tribunal Federal foi o Juízo do arquivamento, mas não seria hoje o Juízo para o caso”, explicou.

Clique aqui para ler a manifestação
Inq. 4.452

Por sua vez o ministério das Comunicações emitiu a seguinte nota:

Em momento algum a manifestação do Ministério Público Federal é no sentido de pedir a reabertura do inquérito. O MPF apenas está questionando a competência da Suprema Corte no presente caso. O documento juntado aos autos neste momento já constava do pedido de instauração do inquérito e foi objeto da investigação, que concluiu que o caso deveria ser arquivado. Portanto, o MPF não se manifestou sobre a reabertura do caso, até porque, não é possível reabrir a investigação, ante a inexistência de qualquer fato novo, conforme petição já protocolada com todos os esclarecimentos.

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