Orçamento estadual 2016 é aprovado com estimativa de quase 12 bilhões em receita

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, ontem, na última sessão ordinária de 2015, o Orçamento Geral do Estado (OGE) 2016, estimado em quase R$ 12 bilhões. A peça orçamentária do próximo ano apresenta redução real de 11,94% em comparação ao orçamento vigente.

No OGE 2016, o Governo prevê R$ 1,415 bilhão para transferências obrigatórias aos municípios, estima a arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em R$ 5,1 bilhões, o que representa 41,75% da receita total do Estado.

Entre as despesas correntes, a Secretaria do Estado de Planejamento (Seplan) destaca os custos com pessoal e encargos sociais, no valor de R$ 6,7 bilhões.

No projeto do Orçamento 2016, encaminhado à Assembleia, o Governo do Estado solicitou 15% para limite de remanejamento dos recursos, sem necessidade de autorização do Parlamento. Porém, emenda da Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) reduziu esse índice para 10%, o que foi aprovado pelos parlamentares.

Cada deputado apresentou R$ 1,8 milhão emendas individuais, totalizando R$ 43,2 milhões. Também na sessão de ontem, os parlamentares aprovaram as emendas coletivas, que somam R$ 62,971 milhões ao todo.

As emendas coletivas são destinadas ao Fundetur (R$ 1 milhão), Hospital Infantil Varela Santiago (R$ 500 mil), Liga Norte-riograndense Contra o Câncer (R$ 500 mil), Grupo Reviver Natal (R$ 300 mil), Hemocentro (R$ 1,5 milhão), Instituto Histórico e Geográfico do RN (R$ 200 mil), Instituto Juvino Barreto (R$ 300 mil), Casa do Estudante (R$ 500 mil) e ações de Saúde (R$ 10 milhões).

PLANO PLURIANUAL
Antes da votação do Orçamento Geral do Estado, na sessão de ontem, o plenário aprovou, também por unanimidade, o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio de 2016 a 2019. O PPA constitui a base do planejamento orçamentário do Poder Público e define as ações governamentais que o Estado se propõe a realizar durante o período.

O Plano Plurianual definiu as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os gastos relativos aos programas de duração continuada, em atenção ao que dispõe a Constituição Estadual.

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