OPINIÃO: “NO CASO DAS JOIAS “DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS”

 

Ney Lopes

Biden e Lula se assemelham.

Os dois buscam vantagens políticas e terminam promovendo os seus adversários – Trump e Bolsonaro –, com acusações ainda não comprovadas e julgadas.

No caso específico do Brasil, hoje, 5, o ex-presidente Bolsonaro irá prestar depoimento à Polícia Federal para responder duas perguntas principais: se ele deu a ordem para que funcionários ligados à Presidência da República tentassem desembaraçar as joias sauditas trazidas escondidas ao Brasil, na alfândega de Guarulhos; e qual o destino que ele pretendia dar às peças.

Sinceramente, um órgão respeitável como a PF deveria ser acionado apenas em casos que realmente demonstrassem indícios de crime.

Não é a hipótese dessa história das joias sauditas presentadas a Bolsonaro e esposa.

Senão vejamos.

O caso em investigação assemelha-se a “caça às bruxas”, por ser uma investigação conduzida com muita publicidade, supostamente com o objetivo de revelar atividade ilícita, mas que busca enfraquecer a oposição política.

Do ponto de vista jurídico, até 2016 as regras sobre presentes recebidos no exterior constavam de um decreto de 2002, que dava margem para interpretar que só presentes “entregues em cerimônia oficial de entrega de presentes” seriam patrimônio da União.

Posteriormente, o Tribunal de Contas da União estabeleceu, que essa interpretação é equivocada e viola preceitos da Constituição Federal, como o princípio da moralidade.

Há, portanto, ainda uma dúvida, por inexistir lei ou decreto que discipline a matéria.

Apenas, a orientação do TCU, que não tem competência de criar figuras penais.

Realizou-se, sem alardes de acusações de supostos crimes, uma auditoria para localizar presentes dados por autoridades estrangeiras a governantes.

No final, constatou-se que Lula levou consigo 434 presentes após seus dois mandatos, enquanto Dilma ficou com 117 bens

Nas conclusões constaram 80 itens que pareciam ter sido “extraviados”- a maioria obras de arte, conforme documentos dos autos acessados pela BBC News Brasil.

O tribunal cogitou abrir um novo processo contra Dilma e Lula pedindo o ressarcimento de cerca de R$ 204 mil em presentes “desaparecidos”.

Mas não o fez e os dois ex-presidentes devolveram os itens por ele escolhidos, sem contestação.

O tribunal sugeriu posteriormente critérios para cadastro dos presentes e determinou que houvesse transparência, com a divulgação na internet desses bens e seus valores após recebimento por presidente brasileiro.

Conforme o entendimento, só podem ser considerados patrimônio pessoal presentes “de cunho pessoal”, como medalhas personalizadas ou bens de “consumo direto”, como bonés, camisas e perfumes.

Não houve, até hoje, lei ou decreto disciplinando a matéria.

Diante disso, o item do inquérito sobre se o presidente Bolsonaro deu ordens para desembaraçar os presentes está esclarecido antecipadamente, pelo fato de inúmeras reportagens publicadas mostrando que, no final do ano passado, a poucos dias do final do mandato de Bolsonaro, emissários da Presidência da República tentaram obter a liberação das joias junto à Receita Federal.

Portanto, foi fato público essa tentativa. Nada escondido.

Quanto ao destino dados às joias recebidas da Arábia Saudita em 2019 foram devolvidas no dia de ontem, 4.

Como prosperar a acusações do Ministério da Justiça, de que se configuram três possíveis crimes: descaminho, peculato e lavagem de dinheiro.

Descaminho, se tudo é público? Essa figura penal exige dolo na execução da  fraude empregada para iludir, total ou parcialmente o pagamento de Imposto.

Lavagem de dinheiro quando não existe indícios de operação ilícita?

Essa figura penal consiste no ato de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

Nada disso existe.

E peculato cuja figura penal exige o dolo específico de delinquir, o que não se constata.

O crime envolve a apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público, ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Não se trata de defesa do ex-presidente Bolsonaro, mas de justiça na interpretação da lei.

Várias vezes opinamos favoravelmente ao presidente Lula, quando era vítima de flagrantes irregularidades nas acusações que lhes eram feitas.

O mesmo sentimento é aplicado nesse caso que envolve o ex-presidente Bolsonaro e sua esposa, por ser essa a bússola do nosso “blog”: fazer justiça, de forma isenta.

Por isto, uns nos chamam de “lulista” e “comunista”, outros de “bolsonarista” e “conservador”.

Que continue assim para as opiniões emitidas terem credibilidade de quem tenha equilibrio e isenção.

No mínimo, se este caso prossiguir nas manchetes, deverão ser instaladas investigações semelhantes envolvendo Dilma e Lula, por eles terem devolvido somente o que decidiram pessoalmente, sem nenhuma fiscalização.

Caso isto não ocorra serão “dois pesos e duas medidas”.

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