OPINIÃO: COMPLEXO DE “VIRA LATA” E VITÓRIA DE PIRRO DE TRUMP

 

Ney Lopes

Teve razão Nelson Rodrigues, quando disse que o brasileiro tem complexo de “vira lata”.

Em tudo que acontece, coloca-se em posição de inferioridade.

A prova disso foi ontem, 4, final da tarde, ao ser divulgada decisão da Suprema Corte USA sobre o candidato à presidente Ronald Trump, que se limitou apenas a mantê-lo como candidato nas eleições primárias.

Nada julgou sobre as acusações graves contra ele, que continuará correndo os mesmos riscos de inelegibilidade.

Nenhuma semelhança, relação ou aparência tem com os casos legais que envolvem o ex-presidente Bolsonaro no Brasil, perante a justiça.

Demonstrando não ter o mínimo conhecimento do que realmente decidiram os juízes americanos,  a organizada rede de sectários políticos, ligada ao ex-presidente Bolsonaro, imediatamente inundou as redes sociais, com falsas lamentações e ataques inconsequentes, tudo típico do “complexo de vira lata”.

Exaltam a Suprema Corte americana e protestam contra instituições nacionais, sem saberem exatamente porquê protestam.

Examinando-se juridicamente o que aconteceu na decisão da Corte americamna, foi uma verdadeira “vitória de Pirro” (aquela com efeitos prejudiciais ao vencedor) anunciada por correligionários de Donald Trump.

Os juízes apenas permtiiram a presença de Trump nas primárias de 2024, porém não o afastam de responder ilicitudes nos tribunais.

A Corte não liberou Trump.

Decidiu uma questão processual.

Não entrou no mérito, de que Trump participou de insurreição, incitando o ataque de 6 de janeiro de 2021 ao Capitólio dos EUA, por seus apoiadores.

A Corte teve a oportunidade de inocentar Trump.

Os juízes optaram por não fazê-lo.

A questão processual decidida ontem, 4, declara somente que o Tribunal do Colorado assumiu erroneamente, que os estados podem determinar a inelegibilidade de candidato presidencial, como fez com Trump.

Essa competência é do Congresso americano.

Somente isto.

Grupos, incluindo a liberdade de expressão, continuarão argumentando que a tentativa de atrasar a transferência pacífica de poder em 6 de janeiro de 2021 correspondeu à definição de insurreição, delineada na emenda 14, que proíbe as pessoas de ocupar cargos nos EUA, incluindo a presidência, se “se envolverem em insurreição ou rebelião contra o mesmo, ou recebem ajuda ou conforto aos seus inimigos”.

É público e notório, que em busca de impedir que o Congresso certificasse a vitória de Biden nas eleições de 2020, apoiadores de Trump atacaram a polícia, romperam barricadas e invadiram o Capitólio.

Trump fez antes um discurso incendiário aos correligionários, repetindo suas falsas alegações de fraude eleitoral generalizada e dizendo-lhes para irem ao Capitólio e “lutarem como o inferno”.

Ele, então, por horas, rejeitou os pedidos para pedir à multidão que parasse.

Se isso não for considerado “insurreição” em julgamentos futuros, a democracia americana estará simplesmente arruinada.

Observe-se, por oportuno, que o ex-presidente Bolsonaro não teve esse comportamento incendiário no Brasil.

Pode até até ter pensado em golpe, mas nenhuma ação concreta efetivou-se nesse sentido, com a sua responsabilidade.

Ocorreram vandalismo e crimes correlatos.

Os fatos falaram por si só e os responsáveis devem ser processados, na forma da lei, apurada a culpa individual de cada um.

Logo, essa história de “golpe” no Brasil em 8 de janeiro é ridículo.

No Direito Romano, Ulpiano proclamava, que “ninguém pode ser punido exclusivamente pelos seus pensamentos”.

Os fatos falaram por si só e os responsáveis devem ser processados, na forma da lei.

Ao contrário, além da insurreição, Trump enfrenta caminho legal muito mais perigoso pela frente.

O primeiro julgamento criminal de Trump, por supostamente falsificar registros comerciais para pagar dinheiro secreto a uma atriz de cinema adulto durante a campanha presidencial de 2016, está programado para começar em Nova York, no final deste mês.

O ex-presidente também apela da decisão de um juiz de Nova York, de que ele pagou US$ 355 milhões por fraude cometida por seus negócios, e do veredicto de que ele pagou US$ 83 milhões a uma escritora por difamá-la depois que ela o processou por agressão sexual.

Mais dois casos ocorrerão. Em Atlanta, onde Trump enfrenta acusações estaduais por sua trama eleitoral de 2020.

Na Flórida, ele está provisoriamente agendado para julgamento em maio sobre retenção indevida de documentos confidenciais, após deixar a presidência.

O debate sobre a sua elegibilidade não será concluído imediatamente.

Isto poderá acontecer, até após a eleição.

Não se negam supostos equívocos e excessos de julgamentos judiciais, no Brasil atual.

O caminho é apelar e lutar por mudanças nas sentenças.

Isso ocorre também nos EEUU, Europa e no mundo todo, não se justificando apelos à ditaduras e uso da força.

Agir como estão agindo os “grupos bolsonaristas”, intoxicados por radicalismo político doentio, infelizmente  termina ajudando politicamente os seus próprios adversários petistas, tão radicais e nocivos quanto eles, com a diferença de que defendem ideias diferentes.

O Brasil precisa de quem saiba o que quer.

E não “Maria vai com as outras”!

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