O STF E O ARTIGO 142 DA CONSTITUIÇÃO

Ney Lopes*

A tensão acompanha a política nacional. Exemplo foi a última “nota” do presidente, vice e ministro da defesa, “em resposta” ao ministro Luiz Fux do STF, que definiu em liminar, o poder de ‘chefia das Forças Armadas exercido pela Presidência da República, classificando como “poder limitado’ e que não há qualquer margem para interpretações (artigo 142 da CF), permitindo a sua utilização para ‘indevidas intromissões’ no funcionamento dos outros Poderes.

Em seguida, o governo mandou “recado ao Judiciário”, em tons de intimidação, quando caberia recorrer da decisão.  No “recado” está dito, que as Forças Armadas “não aceitarão” ordens absurdas, tentativas de tomada de Poder por outro Poder da República, ao arrepio das Leis, ou julgamentos políticos. As hipóteses citadas são até verossímeis. O vácuo é “quem irá interpretar e julgar as situações de instabilidade referidas? ” Aí está o calcanhar de Aquiles da questão.

No Estado democrático, o guardião da Constituição é o poder judiciário, que dá a última palavra. Portanto, salvo se a Constituição for rasgada, o texto aprovado em 1988 não prevê intervenção militar constitucional. O artigo 102 diz, com absoluta clareza, que a principal tarefa do STF é promover a guarda da Constituição.

Afirma-se até, que o constituinte concedeu ao STF o poder de errar por último. Portanto, não se pode admitir em sã consciência que exista alguma outra autoridade, acima do STF, com poderes legais para dizer: não irei cumprir a decisão judicial.

Recorde-se, por significativo, o gesto recente do general Mark A. Milley, a maior autoridade militar dos Estados Unidos. Após ter acompanhado, de boa-fé, a “presepada” de Trump, em sessão de fotos diante de igreja evangélica, o general pediu desculpas ao povo americano e disse “eu não deveria ter ido”, porque a minha presença naquele momento e naquele ambiente criou uma percepção de que os militares participam da política interna.

É sempre bom lembrar, que o artigo 142 da nossa Constituição é cópia da Constituição americana.

O exemplo do general Milley, portanto, se aplica ao nosso país.

*Ney Lopes – jornalista, ex-deputado federal e advogado – [email protected]

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