Novo decreto traz medidas de isolamento mais rígidas para reduzir número de contaminado

 

O Novo decreto nº 29.742 publicado nesta quinta-feira (4), em edição extraordinária do Diário Oficial, estabelece a prorrogação até o dia 16 de junho das medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) no Estado do Rio Grande do Norte. Também impõe medidas de permanência domiciliar, uma política de isolamento social com fiscalização mais rígida da Segurança Pública e o plano de reabertura das atividades econômicas que devem acompanhar os dados da epidemia no Estado.

Com a intensificação das medidas de isolamento social, o documento estabelece que, como dever social de proteção, os idosos e demais pessoas em grupo de risco só poderão sair de casa para as atividades consideradas essenciais, tais como idas a farmácias, supermercados, hospitais, clínicas, agências bancárias ou outra necessidade impreterível, desde que devidamente justificada. Da mesma forma, prevê a colaboração de toda a população que deve permanecer em isolamento social, em suas residências, saindo somente para atividades indispensáveis, sempre usando máscara e respeitando o distanciamento social e demais regras sanitárias.

Outra questão editada no decreto foi a proibição dos festejos juninos, incluindo fogueiras e fogos de artifício em todos os municípios, com o objetivo de diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.

Foram excluídas das atividades consideradas essenciais as manicures, cabeleireiros e barbearias, que devem permanecer fechados para contribuírem com a elevação da taxa de isolamento social. Também foram retirados da lista, os armarinhos e aviamentos, sendo permitido o funcionamento desses estabelecimentos somente para entrega em domicílio ou retirada na loja (takeway).

A partir desse novo decreto, não é permitida a entrada de pessoas acompanhadas nos supermercados e demais estabelecimentos cujo funcionamento esteja autorizado, independentemente de serem do mesmo núcleo familiar.

Para consolidar as medidas de contenção e isolamento, bem como reafirmar o Pacto pela Vida, o Governo disponibiliza as forças de segurança pública estadual aos municípios. Elas devem apoiar as ações de implementação das medidas mais restritivas como a fiscalização da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade; controle de circulação de veículos particulares; controle da entrada e saída de pessoas e veículos no município e o fechamento das orlas urbanas em todos os dias da semana.

O decreto dispõe ainda que os laboratórios de análises clínicas, hospitais, clínicas ou qualquer outra unidade de saúde, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde (SUS/RN), públicos e privados, que realizam testes de diagnóstico para a COVID-19, são obrigados a fornecerem a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) os dados completos dos pacientes, com resultado positivo ou negativo. As informações devem ser enviadas à Sesap por meio de sistema eletrônico e as notificações dos casos para investigação de Covid-19 devem ser realizadas em até 24h.

Considerando a importância da retomada progressiva das atividades econômicas no Rio Grande do Norte, foram estabelecidos os parâmetros do planejamento da abertura gradual responsável para retomada da atividade econômica. O plano deve ser implementado a partir de 17 de junho somente se a ocupação dos leitos públicos de UTI estiver inferior a 70% e houver a desaceleração da taxa de contaminação. Ele poderá ser aplicado de formas diferentes nas regiões do estado, está dividido em quatro fases subsequentes de 14 dias, cada uma subdividida em frações, e será reavaliado diariamente conforme os dados epidemiológicos e de ocupação de leitos.

A vigência dos atestados de vistoria do Corpo de Bombeiros e das licenças do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) foi prorrogada para 24 de junho. Também foi estendido por mais 60 dias o cancelamento de eventos do Centro de Convenções.

Confira o decreto na íntegra: http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200604&id_doc=685295

Deixe um comentário