Notas da Redação

TCM/TS2

A pesquisa divulgada pela TCM, realizada pela TS2, ocupou e continua alimentando as conversas políticas, desde a última segunda-feira. Os resultados foram mais ou menos os esperados, mas vão servir de balizamento para os candidatos e suas assessorias.

POLARIZAÇÃO

Outra constatação é a confirmação da polarização entre os candidatos Rosalba Ciarlini e Allyson Bezerra, que já havia se configurado em pesquisas anteriores. Rosalba continua favorecida com as candidaturas de Cláudia Regina e Isolda Dantas.

VEREADORES

Com quase 500 candidatos, não foi nada fácil fazer o levantamento de votos para a Câmara Municipal. A pesquisa foi espontânea e, por conta disso, ainda apareceram alguns nomes na relação que sequer são candidatos.

MUNICÍPIOS

Pesquisas eleitorais foram divulgadas por toda parte. Chamam atenção aquelas aplicadas nos municípios com maior eleitorado. Outro desempenho que vem sendo observado de perto é a performance do prefeito Álvaro Dias. O resultado poderá projetá-lo para disputar o governo em 2022.

BOLSONARO

Uma das constatações da pesquisa foi a preferência dos bolsonaristas pelo nome da prefeita Rosalba. Mesmo com a presença de candidatos que se dizem representantes do presidente em outras coligações, o eleitor não reconhece essa ligação.

AFASTAMENTO

A prefeita Rosalba Ciarlini desistiu de afastar-se do cargo para participar mais intensamente da campanha. O gesto foi interpretado de várias maneiras, conforme a posição do analista. O fato é que faltam apenas 25 dias para a escolha do novo prefeito de Mossoró.

RECURSOS

Alguns dos candidatos à Câmara Municipal de Mossoró que tiveram seus nomes impugnados pela Justiça Eleitoral contrataram advogados “de peso” para suas defesas. Acreditam que ainda existe possibilidade de retornarem ao pódio eleitoral.

CONDENAÇÃO

O deputado estadual e candidato à Prefeitura de Natal Coronel Azevedo foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN por propaganda eleitoral antecipada. O candidato deverá pagar multa de R$ 5 mil.

OBRIGAÇÃO

O plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou o entendimento de que o eleitor não poderá ser impedido de votar se não estiver com o título de eleitor em mãos. Nesse caso, é obrigatório a apresentação de qualquer documento oficial, com foto.

 

 

 

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