Ney Lopes ABUSO DE PODER NA ELEIÇÃO DO RN

Ney Lopes

Tema presente no debate político estadual é a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ajuizada pelo candidato ao senado, Carlos Eduardo Alves.

Uns, consideram providencia necessária para apurar a prática de atos de governo, que afetem a igualdade das candidaturas.

Outros, afastam o lado jurídico, distorcem o objetivo da ação e consideram a medida contra os prefeitos, que lutam por melhorias para os seus municípios.

Distorção – Com isenção é necessário pôr os pontos nos “is”, para evitar distorções.

Investigar não é acusar – A Ação de Investigação Judicial Eleitoral tem base no artigo 22, da LC 64/90, a qual conheço bem, por ter sido relator na Câmara dos Deputados.

O pedido do candidato Carlos Eduardo Alves não é contra Rogério Marinho, nem muito menos contra qualquer prefeito do estado.

Trata-se apenas de representação à justiça eleitoral, pedindo a abertura de “investigação judicial” para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico, ou do poder de autoridade.

RN não terá prejuízo – Vê-se, que não são citados nomes de réus, nem ninguém é acusado.

Apenas, pedido de “investigação”, diante do relato de fatos, possíveis provas, indícios e circunstâncias a serem apuradas.

Portanto, todos os convênios e emendas destinadas aos municípios serão pagas normalmente, sem atrasos.

Em nada o RN terá prejuízo.

Derramamento –Sendo assim, por que o protesto, através de um Manifesto de prefeitos, que se sentiram atingidos e os seus municípios?

Sem dúvida, ato exclusivamente político para distorcer o sentido da ação ajuizada.

O leigo em direito, que assiste a cena política do estado, enxerga o derramamento de dinheiro público federal na atual campanha.

Impossível negar.

Nas ruas e gabinetes constatam-se passeatas e declarações, seguidas de adesões e apoios públicos.

Cooptação – Restará saber, se o derramamento de dinheiro foi cooptação eleitoral em favor do candidato Rogério Marinhou, ou não.

Apenas isto. Nada mais.

Se não foi, tudo bem.

Caso a investigação conclua pela gravidade das circunstâncias, que caracterizariam o abuso, serão enviadas cópias ao Ministério Público Eleitoral para ajuizamento de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, ou Recurso Contra Expedição de Diploma.

Pode ocorrer antes, ou depois da eleição.

Nenhum prefeito punido –

Pelo visto, não há nenhuma possibilidade de punição de prefeitos, por terem aceito verbas federais.

Todos os benefícios para o estado são (e serão) benvindos.

A questão se restringe apenas aos candidatos, no que se refere ao abuso do poder econômico e político na eleição.

Impunidade – Negar o direito de investigar, autorizado na lei 64/90, é defender a impunidade prévia e concordar que “os fins justificam os meios”, ou seja, para alcançar determinado objetivo, é aceitável tomar qualquer comportamento.

Quem não deve, não há o que temer!

Olho aberto

Bolsonaro & Lula – Estados em que os candidatos ao governo apoiados por Bolsonaro estão na frente: Acre, Distrito Federal; Ceará; Paraná; Rio de Janeiro; Sergipe; Mato Grosso.

Lideram candidatos de Lula nos estados Alagoas; Espírito Santo; Pará; Rio Grande do Norte e São Paulo.

Nobre dá exemplo – Louise, a nobre de 18 anos, filha do príncipe Edward e de Sophie no Reino Unido, optou por não assumir cargos na realeza.

Vai começar seus estudos na Universidade de St Andrews, para cursar Letras, onde o príncipe William e Kate Middleton estudaram.

Para sustentar-se, ela trabalha como caixa de um centro de jardinagem, ganhando o salário-mínimo.

Pisada de bola – Lula foi infeliz ao declarar em MG, que é “babaquice sem precedentes”, quem usa as cores verde e amarelo, da bandeira do Brasil.

Proibição – A NIKE vetou colocar nomes dos candidatos à presidência no Brasil, nas novas camisas da seleção, vendidas ao público.

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