Natal: Processo que envolve danos causados por deslizamento de terra em Mãe Luíza retornará à primeira instância

TJRN

Deslizamento de terra, registrado no bairro de Mãe Luíza, zona Leste de Natal, há quase dez anos, foi tema de julgamento na 1ª Câmara Cível do TJRN, a qual determinou, após apreciação de apelação cível, o retorno dos autos à primeira instância, porque os desembargadores acataram o argumento do Município, de que ocorreu ofensa ao princípio do “contraditório e ampla defesa”, pois não teria sido oportunizado ao ente público a possibilidade de contrarrazões à condenação arbitrada.

 

A sentença inicial havia determinado o pagamento de indenização por dano moral no valor total de R$ 40 mil, a incidir correção monetária, nos termos da súmula no 362 do STJ, a partir da publicação da presente sentença, para os autores da ação que se sentiram prejudicados com o incidente.

 

O Município também foi condenado a ressarcir aos propositores da peça inicial o valor de R$ 51.975,40, referentes aos danos emergentes suportados e comprovados pelas notas ficais/faturas/recibos – valores a incidir correção monetária e juros de mora desde o evento danoso, nos termos das súmulas 54 e 43 do STJ, pelo índice de remuneração da poupança, em observância ao disposto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações procedidas pela Lei no 11.960/2009.

 

“No caso em tela, verifica-se que houve o acolhimento de Embargos de Declaração (movidos sempre para corrigir supostas obscuridades ou omissões em decisões anteriores e que, nesta demanda, foram desfavoráveis ao ente), com a modificação do dispositivo da sentença quanto à aplicação dos juros e correção monetária das condenações”, explica o relator, desembargador Cláudio Santos, ao ressaltar que a ausência de prévia intimação do ente embargado (Município de Natal), para apresentar contrarrazões ao recurso, implica ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, devendo ser reconhecida a nulidade da sentença.

 

“A jurisprudência deste Tribunal e do STF é pacífica no sentido de que viola o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, a ausência de intimação à embargada para impugnação a embargos de declaração com expresso pedido de efeitos modificativos, máxime quando acolhidos”, enfatiza o relator, ao determinar o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição.

 

O Fato

Em junho de 2014 a cidade do Natal foi atingida por fortes chuvas que provocaram um deslizamento de terra em Mãe Luiza, destruindo 30 residências e deixando várias pessoas desabrigadas. O caso teve ampla cobertura da imprensa à época.

 

No recurso atual, o poder público municipal afirmou que se trata de fato “extremamente atípico e imprevisível” (já que chuvas daquele mês teriam sido as maiores dos últimos 50 anos, registradas num período de pouco mais de 48h).

 

Conforme o recurso, acolhido no órgão julgador do TJRN, a ampla defesa e o contraditório se viabiliza pela oitiva dos especialistas da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura (SEMOV) e não foi “suficientemente demonstrada” a existência de uma omissão específica do Município de Natal e o nexo causal.

Deixe um comentário