MPRN orienta que São Miguel do Gostoso, Touros e Rio do Fogo suspendam festividades para mais de 50 pessoas

Recomendação está alinhada ao decreto do Governo do Estado

Diante do avanço da pandemia, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) orientou as prefeituras de São Miguel do Gostoso, Rio do Fogo e Touros que proíbam, de maneira oficial, a realização de eventos de massa com mais de 50 pessoas, principalmente as festas de fim de ano e Carnaval. Nesse mesmo viés, foram expedidos decretos do Governo do Estado e da Prefeitura de Natal. A recomendação determinou prazo de 48h para que os respectivos municípios reportem ao MPRN medidas adotadas de acordo com a recomendação.

A orientação compõe a publicação desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado (DOE). Para emissão, o órgão considerou o ‘’significativo aumento das infecções por Covid-19’’. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Touros.  Até ontem, 8, o município de São Miguel do Gostoso ainda não confirmava se os eventos privados seriam realmente cancelados. De acordo com Janielle Linhares, secretária de Turismo da cidade, ‘’até o presente momento estamos esperando para saber qual será a decisão’’, ela ainda destaca que as festividades do fim de ano movimentam R$ 15 milhões e geram 300 empregos de forma direta.

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