MPRN firma acordo de não persecução penal com empresa que prometia 100% de lucro com bitcoins

Pelo acordo, o representante legal da empresa confessou a prática dos fatos apurados e se comprometeu a pagar a prestação pecuniária no valor de um milhão de reais

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canguaretama, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), firmou acordo de não persecução penal com o proprietário da empresa Bitcompras Serviços Digitais Eireli. Este confessou fatos que se adequam ao crime de estelionato, apurados em Inquérito Policial e, de acordo com o que ficou ajustado, se comprometeu a pagar a prestação pecuniária no valor de um milhão de reais, valor dividido em dez parcelas mensais, das quais a primeira já foi quitada.

A empresa Bitcompras Serviços Digitais Eireli foi objeto de investigação do MPRN iniciada em 2018, instaurada, inicialmente, para apurar possível ocorrência de crime contra a economia popular, tendo em vista a divulgação, por meio da internet, de promessa de lucros de 100% do investimento em compra de moeda virtual “bitcoin”. Diversas pessoas teriam sido prejudicadas.

Na negociação entre o MPRN e a Bitcompras Serviços Digitais Eireli, ficou acordado que parte do pagamento da prestação pecuniária será destinada à entidade pública ou de interesse social ou a órgãos de segurança pública da Comarca de Canguaretama, a ser indicada pelo juízo da execução, que, preferencialmente, tenha como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito, no montante de R$ 400.000,00, referente as quatro primeiras parcelas pagas pelo acordante, cujo montante tem por escopo reprimir o ilícito praticado.

Os R$ 600.000,00 restantes serão destinados ao pagamento de eventuais vítimas da ação delitiva do acordante, cabendo ao Juízo de Canguaretama deliberar sobre a habilitação, o rateio, a ordem de pagamento e o pagamento de credores, cujos pedidos de ressarcimento ocorram por intermédio, exclusivamente, de Juízos Cíveis, ouvido o Ministério Público em cada pedido, não se admitindo requerimentos de habilitação avulsos e/ou sem a intervenção do Poder Judiciário.

O termo de acordo de não persecução penal firmado entre o MPRN e a Bitcompras Serviços Digitais Eireli pode ser visualizado em sua íntegra aqui.

Acordos de Não Persecução Penal agilizam a resolução de casos criminais, estando previsto no artigo 28-A do nosso Código de Processo Penal. Essa ferramenta pode ser utilizada por qualquer PGJ ou Promotor de Justiça com atuação na área criminal.

O acordo de não persecução penal é uma autorização dada ao Ministério Público para a resolução mais ágil em casos de crimes que não envolvam violência ou grave ameaça e que tenham previsão de pena mínima inferior a quatro anos.

O MPRN tem investido nessa modalidade de resolução de conflitos, seja nas esferas cível ou criminal, inclusive mediante acordos em improbidade administrativa e de não-persecução penal.

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