MPRN cobra providências da Caern e da Prefeitura sobre tratamento de esgoto das Malvinas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, recomendou ao secretário de Meio Ambiente deste município e ao presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (Caern) que definam as providências necessárias para sanar as irregularidades existentes na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) das Malvinas, nas calçadas e na praça existente em seu entorno, em Mossoró.

A Caern deve planejar medidas para manter o terreno regularmente limpo; providenciar local adequado para o depósito de lixo até o momento da coleta regular; realizar a drenagem da água acumulada no interior do terreno; substituir o arame do muro de proteção da área; fazer adequações para direcionar a água da chuva, evitando empoçamento; e providenciar, no prazo de três meses, o licenciamento ambiental da lagoa de tratamento de efluentes Malvinas ou, se for o caso, o projeto de desativação do sistema, também mediante autorização do órgão ambiental competente.

Já o secretário de Meio Ambiente de Mossoró foi orientado a adotar todas as providências necessárias para realizar a limpeza da área pública externa do terreno da lagoa em questão, com a capinação do mato, além da retirada e coleta do lixo porventura ali existente, a fim de impedir o aparecimento de foco de roedores e insetos.

O MPRN emitiu a Recomendação levando em conta que, nos autos da Ação Civil Pública movida pela 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró, foi proferida decisão liminar determinando que a Caern realizasse, no prazo de 30 dias, a limpeza de todas as lagoas facultativas e de maturação operadas pela empresa na cidade de Mossoró, “com a remoção do lixo e da vegetação do seu interior e taludes, além de monitoramento constante, de modo a evitar o acúmulo de lixo e vegetação”.

Em inspeção realizada pela 3ª Promotoria de Justiça no dia 10 de junho deste ano, verificou-se a falta de manutenção e limpeza das lagoas de tratamento de esgoto da ETE Malvinas, operada pela Caern, tendo sido constatadas irregularidades como presença abundante de vegetação no interior do local, água suja e estagnada em alguns pontos do terreno, dentre outras.

O MPRN destaca que a precariedade da estrutura física da lagoa evidencia risco de dano ao meio ambiente e à saúde da comunidade. Além disso, afirma que a manutenção é indispensável ao bom funcionamento da bacia de tratamento de esgotos, podendo acarretar, em caso de omissão do responsável, o despejo de efluentes não tratados no entorno da mencionada ETE, contribuindo para a proliferação de insetos e outros vetores de doenças.

Por fim, a 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró requisita que, no prazo de 10 dias, as autoridades encaminhem resposta por escrito informando sobre as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, amparadas pela legislação em vigor.

Fonte: MPRN.