MPRN avaliará possível caso de crime de prevaricação do DNIT em derrubada de outdoor com críticas a Bolsonaro

O Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento para investigar um possível caso de prevaricação por parte do do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit/RN) ao mandar derrubar de um outdoor instalado às margens da BR-405, em Pau dos Ferros no último dia 23, véspera da visita do presidente Jair Bolsonaro aquele município.

O painel publicitário trazia críticas ao presidente da República que visitou obras na região na quinta-feira (24), sem, no entanto, derrubar outras peças localizadas há poucos metros da que foi alvo de retirada, com exaltação a Bolsonaro.

De acordo com as informações que suscitaram a abertura do procedimento, a derrubada ocorreu por parte de técnicos do departamento que, para isso, se deslocaram de Natal até Pau dos Ferros, uma distância de aproximadamente 400 km. Em uma das reportagens publicadas na imprensa, foi apresentado um suposto ofício da Superintendência Regional do Dnit no RN, datado de 23 de junho, ordenando a retirada de “peças de publicidade fixadas, sem prévia autorização, na faixa de domínio da Rodovia BR-405”, especificamente entre os quilômetros 149 e 157.

“Não há explicação sobre as razões para a escolha do trecho em referência, com exclusão de outras áreas de faixa de domínio da BR-405 no Rio Grande do Norte que podem conter publicidades também supostamente irregulares”, aponta o despacho de instauração do procedimento no MPF.

Chamou a atenção do Ministério Público Federal, ainda, o fato de o pedido incluído no ofício ter sido cumprido na mesma data de sua emissão e de outro outdoor, a aproximadamente 50 metros do que foi derrubado – e que traz mensagem de apoio ao presidente da República – supostamente ter sido mantido no local.

 

Prevaricação

O procedimento irá investigar a ocorrência, ou não, de atos que configurem o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, ou ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública, descrito no art. 11 da Lei n. 8.429/1992.

Um ofício será encaminhado ao Dnit, requisitando informações como as razões para a escolha do trecho da BR-405 e da data; os motivos pelos quais a fiscalização não teria abrangido toda a extensão da faixa de domínio da rodovia; o porquê da possível urgência na realização da fiscalização, ou se já estava incluída em algum cronograma previamente organizado; além de esclarecimento sobre quantos e quais agentes públicos ou contratados atuaram na fiscalização, incluindo os custos correspondentes.

O MPF vai requerer também a relação dos painéis de publicidade removidos e dos que permaneceram no local, com a íntegra dos procedimentos de “aplicação de multas ou outras sanções (no caso dos painéis irregulares) e dos procedimentos de concessão de autorizações (no caso dos painéis regulares) eventualmente instaurados”.

Servidores do DNIT derrubaram outdoor ainda na noite do dia 23.

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