MPRN ajuíza ação contra ex-prefeitos de Baraúna por improbidade administrativa
Também estão implicados no processo empresas, empresários e ex-servidores do Município de Baraúna
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou ação de responsabilização contra dois ex-prefeitos de Baraúna, dois ex-servidores e duas empresas por atos de improbidade administrativa, na qual pede que a Justiça condene o grupo ao pagamento solidário de R$ 237.041,04 – montante referente à lesão causada ao Município. O MPRN também está oferecendo denúncia contra seis pessoas à Justiça.
Foram denunciados os ex-prefeitos Isoares Martins de Oliveira e Antônia Luciana da Costa Oliveira; a ex-presidente de Comissão Permanente de Licitação do Município, Josete Araújo Fernandes de Queiroz; e as empresas Poly Construções e Empreendimentos Ltda (Edgard Cesar Burlamaqui) e a Produtor Agrícola e Locação de Máquinas Eireli Me-Prolocar (Yasmim Fernandes Barbosa e Francisco Marcelo Franco Barboza). Na ação de responsabilização, também foi incluído o ex-Secretário Municipal de Infraestrutura, Rosan Soares da Costa.
Em maio de 2015, a Promotoria de Baraúna instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades em um processo licitatório cujo objeto era a contratação de empresa especializada em engenharia para manutenção e restauração das edificações da rede de saúde pública – deflagrado em 2013. A empresa vencedora foi a Poly Construções e Empreendimentos Ltda, porém, ela sublocou de forma irregular os serviços à Prolocar.
Isso quer dizer que a Promotoria de Justiça encontrou indícios de que, de 22 de abril a 22 de maio de 2013, Isoares Martins de Oliveira e Josete Araújo Fernandes de Queiroz, frustraram e fraudaram, mediante combinação, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter para outrem, vantagem decorrente da concessão do objeto da licitação.
Em 2014, já no mandado de prefeita de Antônia Luciana da Costa Oliveira, houve modificação contratual, em favor da Poly Construções, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais. Nas mesmas circunstâncias, o empresário responsável pela Poly, Edgard Cesar Burlamqui e os subcontratados Yasmim Fernandes Barbosa e Francisco Marcelo Franco Barboza comprovadamente concorreram para a consumação dos delitos dispostos.
Além disso, foram constatadas outras irregularidades: indícios de superfaturamento, pois houve a prática de medição de serviços não constantes na planilha orçamentária, medição de quantitativos de serviços superiores aos quantitativos previstos e, por fim, a prática de valores unitários superiores aos valores da planilha contratada; ausência de planilhas de medições, de readequações e orçamentária; ausência de termo de entrega de obra; ausência de medições em oito unidades de saúde objeto da licitação.