MP recomenda que Prefeitura destine orçamento para serviço de acolhimento

Os serviços são destinados para jovens de 18 a 21 anos, que romperam seus vínculos familiares.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está buscando estimular em Mossoró a criação de políticas públicas para o acolhimento de jovens de 18 a 21 anos com vínculos familiares rompidos, vindos ou não de abrigos institucionais. Atualmente inexiste no Município serviços destinados a esse público.

Em função dessa realidade, foi emitida uma recomendação ministerial direcionada ao prefeito de Mossoró e aos conselhos Municipal da Criança e do Adolescente (Comdica) e Municipal de Assistência Social. O documento é fruto de um trabalho em parceria da 2ª Promotoria de Justiça (Cidadania e Direitos Humanos) e da 12ª Promotoria de Justiça (Infância e Juventude), de Mossoró.

Para o prefeito de Mossoró (e o secretário municipal de Assistência Social e Cidadania), o MPRN está recomendando esforços para a promoção de medidas legislativas e orçamentárias para a criação de programa específico voltado à implementação de serviço de acolhimento de jovens adultos (de 18 a 21 anos cujos vínculos familiares estejam rompidos, egressos ou não das unidades de acolhimento de crianças e adolescentes de Mossoró).

“Sugerimos que aproveitem o momento atual de discussão do plano plurianual, na Câmara Municipal, e busquem cobrir essa lacuna na política infantojuvenil”, completou a 2ª promotora de Justiça de Mossoró, Ana Ximenes.

Já para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Mossoró e o Conselho Municipal de Assistência Social, a orientação é que, no exercício do controle social que lhes cabe, deliberem sobre essa demanda.

As instituições existentes abrigam crianças e adolescentes, afastados do convívio familiar por medida protetiva, até que completem 18 anos. “Para um adolescente de 17 anos que está em acolhimento em Mossoró, o cenário da maioridade e da saída do abrigo onde vive, sem ter para onde ir, sem emprego, sem renda, sem alfabetização adequada e, enfim, sem autonomia, representa um tratamento desumano, violento e aterrorizante”, avaliou o 12º promotor de Justiça de Mossoró, Sasha Alves do Amaral.

Vale reforçar que crianças, adolescentes e jovens (dos 15 aos 29 anos) são sujeitos de direitos e merecem proteção integral a fim de que lhes sejam efetivados todos os seus direitos fundamentais, garantindo-lhes condições adequadas a seu pleno desenvolvimento, conforme determinam a Constituição Federal, a Convenção Internacional dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Juventude.

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