MP pede condenação de prefeito por ato de improbidade no Seridó

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó, na região do Seridó potiguar, ingressou com ação civil pública de responsabilização por ato de improbidade contra o prefeito do município, Jocimar Dantas de Araújo, na Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó.

De acordo com a ação, o MP pede que a Justiça condene o réu ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A Ação é um desdobramento do inquérito civil instaurado no âmbito da Promotoria de Jardim do Seridó para apurar supostos atos ímprobos praticados pelo prefeito ao longo do ano de 2012, quando no período, Jocimar Dantas teria efetuado alienações, mediante doação de terrenos públicos a particulares, sem observância aos procedimentos administrativos e autorizações legislativas.

Investigação

Durante as investigações constatou-se que, ao menos dois lotes de terra, na zona urbana do município, foram criados e doados a particulares (transferência do domínio útil) durante a gestão de Jocimar Dantas de Araújo.

Testemunhas ouvidas afirmaram que os contemplados pelos terrenos não estavam inscritos em programas habitacionais e nem passaram por investigação social, inexistindo, assim, qualquer critério seletivo para fins de escolha dos mesmos, a exemplo da baixa renda.