Mais de 93 mil famílias do Oeste potiguar ainda não estão inscritas na Tarifa Social

Mais de 93,6 mil famílias moradoras em um dos 62 municípios potiguares (veja detalhamento abaixo) podem obter até 65% de desconto na conta de luz através do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão inscritas no programa. Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.

Para acessar a Tarifa Social, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do Número de Inscrição Social ou Número do Benefício, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir desse momento, é necessário que o cliente procure uma das distribuidoras do grupo para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (84 3215 6001), site oficial ou Lojas de Atendimento da distribuidora.

 

Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

 

Quem tem direito à TSEE?

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;

 

• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

MUNICÍPIO FAMÍLIAS

Água Nova 207

Alexandria 1.540

Almino Afonso 549

Alto do Rodrigues 1.297

Antônio Martins 806

Apodi 5.047

Areia Branca 2.842

Assu 6.120

Baraúna 2.686

Campo Grande 1.876

Caraúbas 2.182

Carnaubais 1.089

Coronel João Pessoa 405

Doutor Severiano 579

Encanto 633

Felipe Guerra 698

Francisco Dantas 250

Frutuoso Gomes 457

Gov Dix-Sept Rosado 1.180

Grossos 1.148

Ipanguaçu 1.075

Itajá 587

Itaú 512

Janduís 690

João Dias 344

José da Penha 492

Jucurutu 1.840

Lucrécia 488

Luís Gomes 806

Major Sales 369

Marcelino Vieira 805

Martins 711

Messias Targino 533

Mossoró 28.705

Olho D´Água do Borges 383

Paraná 666

Paraú 335

Patu 1.372

Pau dos Ferros 4.515

Pendências 1.289

Pilões 424

Portalegre 699

Porto do Mangue 469

Rafael Fernandes 386

Rafael Godeiro 228

Riacho da Cruz 292

Riacho de Santana 322

Rodolfo Fernandes 339

São Francisco do Oeste 413

São Miguel 3.232

São Rafael 1.123

Serra Do Mel 1.238

Serrinha dos Pintos 386

Severiano Melo 559

Taboleiro Grande 274

Tenente Ananias 1.073

Tibau 425

Triunfo Potiguar 573

Umarizal 1.364

Upanema 1.118

Venha-Ver 377

Viçosa 254

TOTAL 93.676

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