Mais de 16 mil MEIs tiveram registro cancelado no RN
A inadimplência ou falta de parcelamento dos débitos fiscais junto à Receita Federal levaram quase 16,7 mil Microempreendedores Individuais (MEI) do Rio Grande do Norte a ter o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado. No ranking de exclusão, o Rio Grande do Norte está entre os estados com o menor índice de cancelamento em números absolutos, ocupando a 18ª posição entre todas as unidades da federação. Em todo o país, 1,3 milhão de MEIs foram excluídos dessa categoria jurídica.
O cancelamento dos CNPJs faz parte das estratégias do governo federal de atender melhor os negócios formalizados como MEI no sentido de elaborar políticas públicas que ajudem no desenvolvimento dessas empresas. Os empreendedores irregulares foram notificados pela Receita Federal em outubro do ano passado para regularização dos débitos. Foram notificados aqueles MEIs que não fizeram nenhum pagamento do boleto mensal nos três últimos anos e que estavam com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) atrasadas.
O cancelamento é previsto na Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e regulamentado pela Resolução n.º 36/2016, do Comitê Gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
Com a baixa de quase 17%, o Brasil passou de 7,8 milhões de MEIs para 6,42 milhões de empreendedores inscritos nessa figura jurídica. Com a redução, o Rio Grande do Norte, que contabilizava 103.794 microempreendedores, agora conta com 87.119 negócios formalizados como MEI.
Na avaliação da coordenadora do MEI no Sebrae-RN, Ruth Maia, esse percentual de MEI que estava inadimplente provavelmente já estava com o negócio fora de operação e, por isso, não impactava na arrecadação de impostos nem influenciava no atendimento do Sebrae a esse público.
É considerado MEI aqueles profissionais que trabalham por conta própria e que ganham até R$ 81mil por ano. Para ser enquadrado como MEI, o empreendedor precisa exercer uma das mais de 400 atividades regulamentadas para essa categoria de negócio, não deve ter participação em outra empresa, podendo ter até um empregado.
Um dos principais atrativos do programa do MEI é a tributação diferenciada. O empreendedor pagar um valor mensal fixo que corresponde a 5% do salário mínimo. A maior parte desse recolhimento vai a cobertura previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o estado, se for comércio ou indústria.
Com o registro, o trabalhador passa a ter CNPJ e a emitir notas fiscais, atuando como uma empresa, o que também facilita financiamentos e aluguel de máquinas de cartão de débito e crédito. Além disso, o MEI tem garantias de benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade, mediante pagamento mensal de no máximo R$ 53,70.