Leitores alertam para a falta de profissionais de Segurança do Trabalho nas obras do Hospital da Mulher

Projeto Governo Cidadão informou que vai solicitar esclarecimentos da empresa responsável pela obra e pela contratação dos profissionais.

As obras do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró, estão ocorrendo dentro do cronograma esperado, com previsão de conclusão em 2022. A construção da unidade hospitalar é feita por meio do Projeto Governo Cidadão e com recursos de mais de R$ 100 milhões, viabilizados pelo acordo de empréstimo com o Banco Mundial.

É inquestionável a importância dessa obra para Mossoró e toda a região do Oeste Potiguar, levando em consideração o porte da unidade e as atividades que serão desenvolvidas nela. Apesar da sua importância, é importante manter a atenção na forma como essa obra vem sendo conduzida pela empresa responsável pela construção.

Um leitor do O Mossoroense entrou em contato com a reportagem para denunciar que faltam profissionais da área de segurança do trabalho, na equipe que está construindo o hospital. “São quase 300 pessoas trabalhando diariamente nessa obra e não tem nenhum profissional da área de segurança do trabalho, garantindo a segurança e o bem-estar destes profissionais. Isso é um absurdo”, comentou o leitor.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do Governo Cidadão para saber mais sobre essa falta de profissional que atue na segurança dos trabalhadores. Por meio de nota, o Projeto Governo Cidadão informou que irá solicitar da empresa responsável pela obra um posicionamento sobre o assunto, uma vez que é de responsabilidade dela a contratação da equipe.

“O Projeto Governo Cidadão, responsável pelo Hospital da Mulher, em Mossoró, informa que a contratação de um profissional de segurança do trabalho é de responsabilidade da empresa executora do serviço, a CG Construções. Diante do questionamento sobre a contratação deste profissional, o Governo Cidadão está formalizando junto à empresa um pedido para que a mesma se posicione sobre o assunto”, informou a nota emitida pelo Projeto Governo Cidadão.

Simone Reinaldo, engenheira de produção e técnica em Segurança do Trabalho, explica que a lei determina a contratação de, pelo menos, dois técnicos de segurança do trabalho para obras com mais de 200 funcionários. No caso do Hospital da Mulher, ela informa que o ideal é a contratação de três profissionais que garantam a segurança dos trabalhadores.

Simone explica que a falta de fiscalização e a tentativa de reduzir os custos das obras fazem com que as empresas evitem contratar profissionais que podem garantir maior qualidade de trabalho aos funcionários.

“As empresas utilizam muito do artifício de não ter fiscalização. A gente vê esse déficit dos profissionais auditores fiscais do trabalho, déficit do próprio Ministério do Trabalho, do CREA e de instituições que deveriam fazer esse tipo de fiscalização. Então, as empresas acabam não cumprindo a lei e, maquiando dados, certificados, declarações e as CIPAS (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes), item obrigatório nas instituições”, relata.

Simone Reinaldo alerta que, caso um auditor fiscal visite a obra do Hospital da Mulher, ele pode embargá-la, multá-la ou solicitar uma normalização imediata das condições de trabalho. “É inadmissível uma obra com 300 funcionários, com um grau altíssimo e não ter nenhum profissional da área”.

“O que nos assusta é que, quando vamos avaliar dados estatísticos em relação aos acidentes de trabalho, que são as lesões e perturbações, por exemplo, nós vemos dados preocupantes. Toda empresa tem riscos que podem ser controlados, minimizados e precisam ser trabalhados. Os benefícios da redução do número de acidentes dentro de uma empresa são muitos e expressa ainda mais a necessidade do profissional de Segurança do Trabalho.

 

O que diz a regulamentação?

Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, que diz respeito aos acidentes de trabalho, a principal responsabilidade das empresas é oferecer um ambiente seguro aos seus funcionários. Com o intuito de estar dentro das normas, algumas empresas oferecem um treinamento admissional apropriado para cada função que será exercida dentro da instituição.

É função do técnico ou engenheiro de Segurança do Trabalho investigar, encontrar, analisar e recomendar medidas que protejam e controlem acidentes no ambiente das empresas. Além disso, ele precisa criar e executar programas de prevenção que incentivem os colaboradores sobre os riscos de acidentes.

Os riscos podem ser muitos. Entre eles, ruído acima do nível de tolerância pelo uso de máquinas sem proteção, calor excessivo já que muitos trabalham em ambientes abertos e sem roupas adequadas, uso de produtos químicos sem proteção, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Existem também o risco de quedas, incêndios, esmagamento, choque elétrico, manuseio de máquinas e ferramentas em mau estado, entre outros.

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