Lei Municipal assegura que irmãos sejam matriculados na mesma escola
Agora é lei. Irmãos tem vaga assegurada na mesma Escola de Ensino Fundamental ou Unidade de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino. A Lei Nº 3.648/18, sancionada pela prefeita Rosalba Ciarlini, foi publicada no Jornal Oficial de Mossoró, edição de número 478B, de 26 de setembro de 2018.
“Essa lei é importantíssima para os filhos, pais e famílias em geral. Com essa atitude a prefeita Rosalba Ciarlini determina que irmãos permaneçam unidos também no ambiente escolar. Essa iniciativa vai trazer mais tranquilidade aos pais em saberem que um irmão está próximo do outro e eles nem vão precisar ter o trabalho de sair de casa fazendo um roteiro para deixar um filho em escolas diferentes”, explicou a secretária municipal de Educação, Magali Delfino.
No artigo 1º da lei, além de garantir que irmãos sejam matriculados na mesma unidade, também está determinado que toda criança e/ou adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando acesso à escola pública, gratuita, próxima de sua residência.