Lei da Ficha Limpa municipal continua valendo

No ano de 2012 eu estava no último ano do primeiro mandato em que tive a honra de representar o eleitor mossoroense.

Naquela legislatura o nosso mandato foi o mais produtivo e eu fui eleito o melhor vereador.

Dentre tantos projetos, apresentei um que virou a Lei 2.880 em 12 de abril de 2012.

Era a Lei da Ficha Limpa Municipal, inspirada na Lei que nasceu pela iniciativa popular e basicamente impede a candidatura de pessoas condenadas a partir de um colegiado, ou da chamada 2ª Instância.

Pela Lei mossoroense, pessoas condenadas em 2ª Instância ficam impedidas de serem nomeadas na Prefeitura Municipal de Mossoró ou na Câmara Municipal de Mossoró.

No dia 17 de novembro de 2020, o vereador Manoel Bezerra deu entrada em um projeto que praticamente anularia a Lei da Ficha Limpa. Pelo novo texto, somente pessoas condenadas após “trânsito em julgado” estariam impedidas. Isso praticamente excluiria essa possibilidade.

A imprensa procurou o vereador, que negou ter dado entrada no projeto, que foi devidamente “arquivado a pedido do autor” em 25 de novembro de 2020.

 

A Lei da ficha limpa eleitoral, que abrange todo território nacional, continua vigindo. O Supremo Tribunal Federal apenas mudou o entendimento sobre a possibilidade de prisão logo após a segunda instância, mas mantém o impedimento de candidatos condenados em 2ª instância de concorrerem.

Uma coisa ficou sem explicação: se o vereador afirmou que não deu entrada no projeto, quem o fez?

 

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