LAÍRE ROSADO: Ar-Condicionado e Covid-19

Como contribuição para evitar mais ainda a propagação do novo coronavírus, trago uma informação que tem sido solicitada por muitos, inclusive alguns colegas médicos.

Há poucos dias, uma decisão da Justiça estadual considerou exorbitante a regulação contida em Decreto da governadora do RN, permitindo o funcionamento de algumas entidades empresariais, mas com proibição do uso de circulação artificial de ar, por ar-condicionado, ventiladores ou similares.

Observação de cientistas chineses concluiu que o contágio pelo Sars-CoV-2 pode acontecer através do ar em locais fechados, com más condições de ventilação e onde há aglomerações.

 

Clientes de um restaurante em Guangzhou foram infectados sem terem entrado em contato físico uns com os outros ou com superfícies contaminadas. A dedução é que a respiração e a fala de um paciente infectado pelo Covid-19 pode contaminar outras pessoas, com o vírus circulando através de fluxo criado por um aparelho de ar-condicionado.

Outros clientes do mesmo restaurante, de cinco andares, com menor aglomeração e sem ar-condicionado não foram contaminados.

A observação é válida, no momento em que se discute o fim do isolamento social e os clientes voltarão a frequentar os ambientes fechados das lojas, para que evitem não somente possíveis aglomerações, mas, também, espaços fechados mal ventilados.

Estudo da Universidade de Singapura, prevendo as datas do fim da pandemia em cada país calcula que, no Brasil, existirão somente 3% de novas contaminações, 2% em 18 de junho e em 20 de agosto de 2020 estará eliminada em nosso país

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