Justiça proíbe Governo do RN de gastar com publicidade

A 4ª Vara do Trabalho de Natal determinou que o Governo do Rio Grande do Norte está proibido de gastar com publicidade até que o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores da Saúde seja regularizado. A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Na ação, o MPT requer ainda que o Estado devolva os valores não repassados aos servidores. Apesar da concessão de uma liminar no mês passado, que obrigava o Estado a suspender a propaganda e restituir os valores correspondentes às parcelas já retiradas, o Governo não cumpriu a decisão judicial. Por isso, a Justiça estabeleceu ainda multa de R$ 20 mil e o depósito do valor de R$140 mil, pelo período de descumprimento já ocorrido.

Pedido semelhante foi negado no mês passado

No final de abril, o juiz Ricardo Cabral Fagundes, da 2ª Vara de Currais Novos, indeferiu um pedido liminar feito por uma cidadã para que o Governo do RN parasse de veicular qualquer tipo de propaganda enquanto não realizasse o pagamento de 100% do funcionalismo e abastecesse 100% da rede hospitalar estadual. No julgamento, o magistrado entendeu que a ação não preencheu os requisitos legais inseridos nos artigos 294 e 300 do CPC.

A autora ingressou com a Ação Popular contra o Estado do Rio Grande do Norte, representado pelo governador Robinson Faria, alegando que o Governo do Estado está veiculando propagandas institucionais em sua maioria visando a promoção pessoal do atual chefe do Executivo estadual com nítido caráter eleitoreiro, haja vista o pleito eleitoral deste ano.

O magistrado Ricardo Cabral Fagundes considerou que a cidadã não conseguiu demonstrar que as propagandas institucionais veiculadas pelo Estado possuem caráter eleitoreiro e de promoção pessoal do governador.