Justiça Federal rejeita denúncia contra Henrique Eduardo Alves

A 10ª Vara Federal de Brasília rejeitou denúncia contra o ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves (MDB-RN), que o acusava de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Sepsis. O juiz Vallisney de Oliveira acolheu o argumento da defesa de que a ação movida pelo Ministério Público Federal é indevida porque Henrique Alves já havia sido julgado pelo caso.

De acordo com a decisão, o crime de lavagem é de natureza permanente e, portanto, todas as movimentações atribuídas a um réu devem ser vistas num conjunto, e não isoladamente. Henrique Alves já havia sido condenado a oito anos de prisão por esse delito em 2018. Apesar disso, o ex-deputado nega as acusações e alega que as movimentações feitas em contas no exterior atribuídas a ele teriam sido praticadas por falsários.

No despacho, o juiz Vallisney de Oliveira afirmou que “esse novo ato [de lavagem de dinheiro], que não reputo como autônomo (nem típico ou punível), me parece ser circunstância do delito, tanto que na sentença condenatória frisei essa condição desfavorável ao réu, caracterizando-se um bis in idemuma nova ação penal por imputação já apreciada em processo anterior”.