Justiça derruba portaria que proibia manifestações políticas em colação de grau da Ufersa

Decisão foi tomada pela juíza Lianne Pereira da Mota, da 9ª Vara da Justiça Federal

Nesta segunda-feira (11), foi anunciada a decisão da juíza plantonista Lianne Pereira da Mota, da 9ª Vara da Justiça Federal, que derrubou o artigo 9 da portaria 007, de 6 de Janeiro de 2021, de Ludimilla Oliveira, reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa).

O artigo trata da proibição da comunidade acadêmica de realizar manifestações de natureza política durante as cerimônias de colação de grau. A magistrada atendeu ao pedido da Defensoria Pública da União (DPU), incentivado pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE).

A decisão da juíza é imediata sendo aplicada já na colação de grau desta segunda-feira. Os comentários do canal no Youtube, que transmitirá ao vivo a cerimônia, devem estar abertos para comunidade acadêmica.

A reitora teme que a cerimônia torne-se alvo de manifestações contra sua gestão, que recebe críticas e protestos desde sua nomeação. Mesmo ocupando o terceiro lugar na consulta à Lista Tríplice, foi nomeada pelo presidente Jair Bolsonaro para comandar a instituição pelos próximos quatro anos.

Confira trecho da decisão da Juíza, que recorreu à liberdade de expressão:

“Mais do que uma liberdade individual, a livre expressão do pensamento constitui pilar do Regime Democrático, representando, ao mesmo tempo, sua própria manifestação e um instrumento de sua formulação. Em outras palavras, não há Democracia sem que o povo possa expressar livremente seu pensamento, e não há liberdade de manifestação sem Democracia, porquanto essa mesma liberdade possibilita que a vontade popular seja constituída pelo confronto de ideias e opiniões de todos os cidadãos, das mais variadas origens, grupos sociais, crenças e níveis de formação acadêmica”.

Ela também reiterou que o artigo que proíbe manifestações políticas ou protestos em colação de grau é inconstitucional. Cabe recuso na decisão da juíza.

 

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