Justiça aplica medidas protetivas contra ex-companheiro de mulher que vivia em situação de rua com o acusado

A 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Natal aplicou medidas protetivas de urgência contra um acusado de praticar atos de violência doméstica e familiar contra a ex-mulher. Pela decisão da Justiça, ele não pode se aproximar da vítima e terá de ficar a uma distância mínima de 200 metros dela.

 

O homem também não pode manter contato com a ex-companheira, por qualquer meio de comunicação nem frequentar o local onde ela reside, trabalha, estuda ou exerce qualquer atividade periódica (academia de ginástica e congêneres, unidade de ensino, clube, igreja etc.). Ele não pode, ainda, publicar, compartilhar ou utilizar fotos ou dados pessoais da vítima em redes sociais ou outro meio eletrônico, sem autorização desta.

 

A Justiça determinou a intimação da decisão à vítima e ao Ministério Público e o encaminhamento dela para acompanhamento pelo programa “Patrulha Maria da Penha”, durante o período de 90 dias, contado da decisão judicial, podendo ser tal prazo prorrogado por igual período, por determinação do juízo ou manifestação expressa da ofendida sobre a desnecessidade de tal providência.

 

Consta nos autos pedido de medidas protetivas feito pela vítima que contou que conviveu com o réu por quatro meses, estando separada já cerca de um mês e está gestante de um filho dele. Narrou também que, no início do relacionamento com o réu, eles moraram na rua e depois foram residir em um barraco, quando então ela passou a ser agredida não só verbalmente, como fisicamente pelo pedreiro, porém ela não registrou boletim de ocorrência e não há marcas das agressões físicas.

 

Relatou que o ex-companheiro a ameaçou de morte, caso ela se separasse dele, assim também ameaçou à família dela. Disse que está com medo, pois, após a separação, foi morar com a mãe e vizinhos contaram que o homem estava rondando o local. Informou que o réu é dependente de álcool, que ele era morador de rua antes de conhecê-lo.

 

Situação de risco

 

Quando aplicou as medidas protetivas, o juiz Rosivaldo Toscano considerou presentes os requisitos necessários para o deferimento. A fumaça do bom direito se justifica, no seu entendimento, no próprio relato da vítima, no Formulário de Avaliação de Risco e nos demais documentos que constam nos autos, que apontam a ocorrência de ofensa à integridade física, ameaça, vigilância contumaz, violação da intimidade e constrangimento, por parte do seu ex-companheiro.

 

O magistrado considerou as palavras da vítima quando afirmou que o ex-companheiro praticou ações contra ela como: ameaça; socos; puxão de cabelo; demonstração de ciúme excessivo e de controle sobre a vida dela; proibição de visitar familiares e amigos e impedimento de acesso a dinheiro e outros bens. Contou que o réu costumava apresentar muito ciúme, ficava olhando o celular dela e já chegou a se passar por ela enviando mensagens para amigos.

 

Rosivaldo Toscano considerou ainda que a vítima informou que o ex-companheiro a proibia de ver familiares ou amigos e ficou com o cartão e documentos dela que foram deixados no barraco no qual eles moravam quando se separaram. Segundo o juiz, o perigo na demora reside na gravidade e reiteração das condutas imputadas ao réu durante o relacionamento com a vítima, “que incluem agressão física, e pelo relato de comportamento persecutório após a separação, o que se torna ainda mais sério pela maior vulnerabilidade da ofendida, uma vez que ela informou estar gestante, demonstrando, assim, risco à integridade física e psíquica dela”.

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