IR 2020: Faltam 15 dias para a entrega da declaração. Tire suas dúvidas

Os contribuintes que ainda não declararam o Imposto de Renda (IR) devem ficar atentos ao calendário. Faltam 15 dias para o fim do prazo para a entrega da declaração. Até 11h30 da última sexta-feira, o Fisco havia recebido 18.690.652 declarações, pouco mais da metade da expectativa de entrega, de 32 milhões de documentos. Ou seja, cerca de 13 milhões de contribuintes pessoas físicas ainda não fizeram a declaração.

Embora as principais regras continuem as mesmas de anos anteriores, a declaração traz algumas novidades. O prazo para envio, antes previsto para terminar em abril, foi adiado por causa da pandemia do coronavírus.

As restituições, por sua vez, começaram mais cedo. O primeiro dos cinco lotes já foi pago no dia 29 de maio, e o último está previsto para 30 de setembro. Veja abaixo os principais pontos para preencher a declaração.

Quem deve declarar

Precisa prestar contas quem, em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente da fonte acima de R$ 40 mil; teve ganhos de capital na venda de bens; realizou operações em Bolsa; e aqueles que possuem bens ou direitos acima de R$ 300 mil, entre outros quesitos.

Documentação

Entre os principais documentos necessários estão os informes de rendimento (do trabalho, das corretoras e/ou bancos, do plano de saúde etc). São extratos anuais que contêm todas as informações sobre o que foi recebido ou pago pela pessoa física. Além destes, é importante ter os recibos de gastos com saúde e educação para pedir a dedução das despesas.  Também é preciso reunir extratos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos e informações sobre outras rendas, como pensão alimentícia, doação e herança recebida no ano.

Novidades

Além da mudança nos prazos para entrega da declaração e para a liberação dos lotes, o IR apresenta outras novidades no ano.  Há novos campos, tanto para as informações bancárias de conta corrente ou poupança, com a inclusão do campo de código do banco, quanto para determinados bens e direitos. Ao informar os dados de contas bancárias e aplicações financeiras, por exemplo, o contribuinte terá que informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente, e o CNPJ ou CPF relacionado ao item. As regras sobre a dedução de gastos com empregados domésticos e a possibilidade de doações ao Estatuto do idoso também foram alteradas, como pode ser visto adiante.

Formulários

A escolha entre usar o modelo simplificado ou o completo é uma dúvida recorrente de muitos contribuintes. A indicação de especialistas é preencher todas as fichas do formulário com as informações disponíveis. O próprio programa da Receita Federal indica qual o modelo mais vantajoso, de acordo com os dados informados. Como o parâmetro está relacionado a deduções, é melhor preencher todas as fichas e deixar o programa ajudar.

Dependentes

Podem ser declarados como dependentes os filhos de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho, bem como os filhos ou enteados de até 24 anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O valor máximo por dependente é de R$ 2.275, 08, o mesmo do ano passado. Desde 2019, a Receita Federal passou a exigir o número do CPF para todos os dependentes, não importa a idade.

Educação

O contribuinte pode abater gastos com escolas, universidades e cursos de pós-graduação. Entretanto, as despesas com os cursos extracurriculares, como de idiomas e de informática, e o pagamento de professores particulares são vedadas. O limite para os gastos com educação é de R$ 3.561,50 por CPF.

Saúde

Ao contrário da educação, não há limite para gastos com saúde. Contudo, nem tudo pode ser  deduzido do Imposto de Renda. A Receita aceita gastos com médicos, hospitais e clínicas. Despesas com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais também podem ser abatidas. Já para gastos com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário. No caso de cirurgias plásticas, o critério utilizado pela Receita está relacionado à finalidade do procedimento. Se a cirurgia (reparadora ou não) tiver por objetivo prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente, ela será passível de dedução.

O GLOBO

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