INSS é autorizado a nomear mais 250 técnicos aprovados no último concurso; 4 vagas são em Mossoró

Os chamados terão que passar por um curso de formação por 30 dias em local ainda a ser definido

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi autorizado pelo Ministério da Gestão e da inovação em Serviços Públicos (MGI) a nomear mais 250 candidatos aprovados no concurso público para técnico do seguro social realizado no ano passado. A autorização consta da Portaria 5.451, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (dia 19).

Os 250 chamados terão que passar por um curso de formação por 30 dias em local ainda a ser definido pelo INSS. Essa fase do certame é eliminatória.

Durante o curso, o candidato receberá um auxílio financeiro equivalente a 50% de um mês de remuneração do cargo de técnico do seguro social, que pode chegar a R$ 5.907.

Após a aprovação, o candidato nomeado terá que apresentar documentos, diplomas e exames médicos, conforme previsto no edital.

Importante destacar que após a publicação da portaria de nomeação, o futuro servidor terá 30 dias para tomar posse e mais 15 dias para entrar em exercício.

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, comemora a liberação de nomeação de mais 250 servidores:

“É compromisso do ministro da Previdência, Carlos Lupi, e da minha gestão à frente do INSS, reforçar a análise de requerimentos. Com mais esses 250 aprovados na primeira fase do concurso, já se somam, pelo menos, 1.250 pessoas para recompor nossa força de trabalho”, avalia Stefanutto.

Assim como ocorreu na nomeação dos mil candidatos em junho passado, o futuro servidor será lotado na região da Gerência-Executiva do INSS para a qual optou por concorrer. No entanto, a distribuição das vagas ainda será definida.

O processo seletivo é válido até 4 de maio de 2024 e pode ser prorrogado por mais um ano.

Entre as atividades que serão executadas pelos novos servidores, estão o atendimento ao público; orientação, informação e conscientização previdenciária e ações relacionadas ao reconhecimento de direitos previdenciários.

Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações).

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