HOSPITAL DA MULHER FECHOU. iai?

 

Excelentíssimos senhores mossoroenses e indivíduos interessados ao bem público. Sabendo do zelo de todos, apego e cuidado com as coisas públicas, queríamos esclarecer a real situação do fechamento do Hospital da Mulher.
O Hospital da Mulher, hoje com suas atividades encerradas devido arranjos artilosos, somado ao desinteresse dos nossos governantes, foi inaugurado em 12 de março de 2012 pela então governadora do Estado, Rosalba Ciarlini. Em meados de Setembro de 2013 passou a ser conduzido unicamente pelo Estado, tendo nessa data suas atividades ampliadas.
 Na época, todos os funcionários e usuários eram unanimes ao afirmarem a excelência do serviço que estava sendo prestado pela Casa de Saúde. Facilmente percebia-se que tudo estava limpo, sem nenhuma lâmpada queimada, com todos os equipamentos funcionando, com sobra de materiais de insumo e medicamentos, com um ambiente bastante agradável, com água mineral nos quatro cantos do Hospital, tanto para os usuários como funcionários, contanto inclusive com um self-service mantido pelo órgão gestor.
O extinto Hospital da Mulher se destacava por prestar serviços de alta complexidade em obstetrícia para toda a região Oeste Potiguar, além de estados como o Ceara e Paraíba.   
Nessa Unidade se podia perceber em desenvolvimento os conceitos em qualidade de saúde preconizados pelo Ministério da Saúde.

 Não poucos, apontavam este Hospital como merecedor de “5 ESTRELAS”. Porém, após 4 anos de gestão por parte do poder publico diversas modificações ocorreram, a grande maioria provocou suplício para os que necessitavam e/ou trabalhavam no local.
Atualmente, com o avanço do agravamento, fatalmente os serviços foram acabados, deixando de prestar a assistência a quem mais precisava, O POVO.
Aproveitando o ensejo e tentando esclarecer os fatos, a ideia de transferência dos serviços do Hospital da Mulher para a outra Unidade de Saúde, é utopia, engano e mera manobra de palavras.
 Esclareço nesse momento, que houve realmente o fechamento do Hospital da Mulher, e isto facilmente se pode perceber em breve averiguação.
O problema é que com está não transferência do Hospital da Mulher para outra Unidade de Saúde, diversos males podem atingir a área de obstétrica e neonatologia da nossa cidade, pois o volume e característica dos atendimentos do Hospital da Mulher são intransferíveis. Para afirma isto basta colocar como funcionava esta Unidade, a saber: uma media 2.052 atendimentos a mulheres mensalmente, uma media de 108 internamentos na UTI neo, 206 intermentos na Unidade de Cuidados intermediário, 1.566 partos e 2.445 de ultrassonografia.  
Por uma questão de espaço físico e limitações operacionais e/ou institucional o Almeida Castro, não conseguirá absorver mais esta demanda.    
Caros cidadãos, o que esta sendo divulgado pelo senhor Secretário de Saúde, junto com a Secretária de Saúde de Mossoró sobre a situação tanto do Almeida Castro como do Hospital da Mulher é característica de sabotagem de fatos.
Quero reiterar, que o extinto  Hospital da Mulher, nem de longe se resumia a simples atendimentos, era um exercito que prestava  diversos atendimentos, nas mais diversas áreas como: Clínica   Médica Obstetra,   Clínica   Cirúrgica,   Atendimentos   de Enfermagem, Serviço Social, Nutrição e Dietética, UTI`s neonatais e adulta, Serviço de Diagnóstico e Imagem como: Raios X e Ultrassonografia, além de um Laboratório de Análises Clínicas e microbiologia.
O quadro funcional do Hospital da Mulher contava com diversos   profissionais,   como: Médicos,   Enfermeiros,   Farmacêuticos,   Bioquímicos,   Psicólogos,   Assistentes Sociais, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Técnicos   de   Raios-X,   Técnicos   de   Laboratório,Serviços Gerais, Vigilância e Equipe Administrativa. A Unidade era também referencia de campo de estágio curricular para os cursos de Medicina, Fisioterapia, Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Serviço Social.
Outro grave problema provocado por este ato, é o detrimento do serviço publico em favor do privado. Ato condenado e reprovado pela Constituição Federal, pois, em nenhum momento foi protocolado ou feito registro da retirada/subtração dos equipamentos, medicamentos e objetivos tombados como bem publico.  
Tal fato tem ferido e desonrado a ordem nas coisas publicas, pois os interesses públicos sempre devem prevalecer contra os interesses privados.
Frente a isto, é descabido, feio, desumano, ilegal e inapropriado o que foi feito contra não aos servidores públicos, pois irão somar em outro serviço, mas sim, contra e exclusivamente ao POVO de Mossoró e de todo o interior do Estado. 
 Francisco Eudison da Silva Maia
 Fisioterapeuta e Servidor Público do Governo do Estado do RN e da Prefeitura Municipal de Mossoró.