Gabigol, do Flamengo, pega dois anos de suspensão por tentativa de fraude em antidoping; pena vai até 2025

Gabigol foi suspenso por dois anos por fraude do exame antidoping. O julgamento, que teve início na semana passada, foi concluído nesta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), em sessão que durou pouco mais de duas horas.

Por questão técnica do regulamento antidopagem (leia mais abaixo), a pena começou a valer a partir de 8 de abril de 2023, quando foi realizada a coleta de exames no CT do clube, ainda que o jogador estivesse em atividade no último ano. Portanto, ele está impedido de jogar até abril de 2025. Cabe recurso.

O julgamento foi apertado, com o placar de 5 a 4 a favor da punição do atacante.

Com dois anos de gancho – em punição que poderia chegar a quatro anos -, Gabigol pode jogar em abril de 2025 – ou seja, não em abril de 2026, o que aconteceria em caso da punição a partir desta segunda-feira – por questão técnica prevista no Código Brasileiro Antidopagem. A vice-presidente do Tribunal de Justiça Antidopagem, Selma Melo, explicou que o código estabelece o seguinte no inciso II do artigo 163 – o artigo que trata do início do período de suspensão:

 

“na hipótese de atrasos substanciais no procedimento de gestão de resultados e, quando demonstrado pelo atleta ou outra pessoa que não deu causa a tais atrasos, a ABCD ou o TJD-AD, conforme o caso, poderá estabelecer o início do período de suspensão:

I – na data de coleta da amostra;”

(Trechos extraídos do Código Brasileiro Antidopagem)

 

Gabigol foi acusado por infração ao artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que se refere a “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”. O código prevê suspensão de até quatro anos em caso de condenação.

 

Gabigol, do Flamengo, pega dois anos de suspensão por tentativa de fraude em antidoping; pena vai até 2025

Pena começa a contar a partir da coleta, no ano passado, e termina em 8 de abril de 2025. Cabe recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS). Jogador participou do julgamento nesta segunda

Por Letícia Marques e Raphael Zarko — Rio de Janeiro

 

25/03/2024 16h32 Atualizado há 52 minutos

 

 

Gabigol foi suspenso por dois anos por fraude do exame antidoping. O julgamento, que teve início na semana passada, foi concluído nesta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), em sessão que durou pouco mais de duas horas.

 

 

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Por questão técnica do regulamento antidopagem (leia mais abaixo), a pena começou a valer a partir de 8 de abril de 2023, quando foi realizada a coleta de exames no CT do clube, ainda que o jogador estivesse em atividade no último ano. Portanto, ele está impedido de jogar até abril de 2025. Cabe recurso.

 

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O julgamento foi apertado, com o placar de 5 a 4 a favor da punição do atacante.

 

 

Com dois anos de gancho – em punição que poderia chegar a quatro anos -, Gabigol pode jogar em abril de 2025 – ou seja, não em abril de 2026, o que aconteceria em caso da punição a partir desta segunda-feira – por questão técnica prevista no Código Brasileiro Antidopagem. A vice-presidente do Tribunal de Justiça Antidopagem, Selma Melo, explicou que o código estabelece o seguinte no inciso II do artigo 163 – o artigo que trata do início do período de suspensão:

 

“na hipótese de atrasos substanciais no procedimento de gestão de resultados e, quando demonstrado pelo atleta ou outra pessoa que não deu causa a tais atrasos, a ABCD ou o TJD-AD, conforme o caso, poderá estabelecer o início do período de suspensão:

I – na data de coleta da amostra;”

(Trechos extraídos do Código Brasileiro Antidopagem)

 

Gabigol foi acusado por infração ao artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que se refere a “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”. O código prevê suspensão de até quatro anos em caso de condenação.

 

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A defesa contou com o testemunho bioquímico LC Cameron, que foi chamado para discutir métodos e técnicas de detecção de exame antidoping. Ele foi questionado pelos advogados que representam Gabigol, pela Procuradoria do tribunal e pelos auditores. No depoimento, Cameron informou que, principalmente do ponto de vista do resultado da coleta, não haveria transgressão.

 

Recurso no CAS

O jogador foi representado pela equipe do advogado Bichara Neto, que defendeu Paolo Guerrero na suspensão por doping nos tribunais da Fifa em 2017. O vice-presidente geral e jurídico do clube Rodrigo Dunshee também participou da sessão em defesa do atacante, que vai recorrer com auxílio do Flamengo (leia nota abaixo) à Corte Arbitral do Esporte, na Suíça, um tribunal da Fifa.

 

A denúncia foi feita no fim de dezembro. A defesa do jogador foi enviada no dia 26 de janeiro, dentro do prazo, e contou com imagens da câmera de segurança do Ninho do Urubu para tentar corroborar a versão do atleta.

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